Após 17 anos, lei que pune homofobia no DF será regulamentada
As sanções podem ser de advertência a multa de até R$ 10 mil. Decreto será assinado pelo governador Rollemberg, um dos autores da lei
atualizado
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Sancionada há 17 anos, a Lei Distrital 2.615/2000, que estabelece punições à discriminação em razão da orientação sexual das pessoas, finalmente será regulamentada nesta sexta-feira (23/6) pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB). O texto é de autoria do próprio socialista, quando ele era distrital, juntamente com Chico Floresta, Lúcia Carvalho e Maria José Maninha. A demora na publicação das normas que regulam a lei se deve à pressão dos evangélicos, contrários à medida.
A lei considera discriminação contra a população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTTI) constrangimento ou exposição ao ridículo, proibição de ingresso ou permanência em locais, atendimento diferenciado ou selecionado, negativa quando da ocupação de instalações em hotéis ou similares, adoção de atos de coação, ameaça ou violência. Para esses casos, as sanções podem ser de advertência a multa de até R$ 10 mil.
Em 2013, o governador Agnelo Queiroz (PT) chegou a publicar um decreto regulamentando a lei, mas um dia depois recuou. No início deste ano, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública contra o DF para que a legislação fosse cumprida.
Os membros do MPDFT citaram episódios de agressão motivados por discriminação contra pessoas LGBTTI no DF. Entre as vítimas elencadas, quatro rapazes gays agredidos por seguranças em Shopping Center de Santa Maria, quatro mulheres agredidas e ofendidas em um restaurante na Asa Norte e uma mulher transexual assassinada em seu local de trabalho.
“Não é possível dissociar o ser humano de sua sexualidade, direito da personalidade que é e, por conseguinte, da liberdade de cada pessoa de exercê-la, não sendo, por conseguinte, consentâneo com a ordem constitucional brasileira que o exercício desses direitos fundamentais represente pretexto para práticas discriminatórias, quer na seara pública, quer na esfera das relações privadas”, ponderaram.