AGU defende derrubada do decreto contra lei anti-homofobia
Nesta segunda-feira (4/9), os autos foram enviados para a Procuradoria-Geral da República, que deverá apresentar parecer com manifestação
atualizado
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A Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer favorável ao pedido do GDF para declarar inconstitucional o decreto que sustou os efeitos da regulamentação da lei anti-homofobia. O documento, assinado, entre outros, pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, foi entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (1º/9).
O Palácio do Buriti foi à Corte Suprema, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), após a Câmara Legislativa editar o ato contra a legislação que estabelece punição para ações homofóbicas. A CLDF informou ao tribunal que o decreto questionado teria sido aprovado pelos distritais com base no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que autoriza o Congresso a “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
“O decreto do Governador do Distrito Federal não exorbitou ou excedeu, em nenhum aspecto, a legislação regulamentada, tendo se limitado a prover as coordenadas de procedimento e organização ainda pendentes para a efetivação do diploma legal mencionado”, ponderou a AGU.
Nesta segunda-feira (4/9), os autos foram enviados à Procuradoria-Geral da República, que também deverá apresentar parecer com manifestação sobre o pleito do governador do DF.
Queda de braço
A Lei Distrital nº 2.615/2000 foi regulamentada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) em 23 de junho. De autoria do próprio socialista, quando era deputado distrital, a proposta determina a adoção de sanções em casos de discriminação contra a população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTTI).
Três dias após a regulamentação, no entanto, os deputados distritais derrubaram a norma, por 9 votos a 6 e duas abstenções. Sob a justificativa de “proteção da família”, parlamentares da bancada evangélica lideraram as críticas à lei anti-homofobia e organizaram a votação para suspender a norma.
O GDF, então, foi ao STF pedir a derrubada do decreto. Na ação, Rollemberg afirmou que o normativo é um ato atentatório aos direitos à não discriminação e à igualdade, uma afronta ao princípio constitucional que veda o retrocesso em matéria de direitos fundamentais.
“Com a supressão do decreto regulamentar, o sistema de proteção subjacente à Lei nº 2.615/2000 obviamente se fragiliza. Deixando, assim, seus potenciais destinatários sujeitos a toda sorte de práticas discriminatórias, sem que os organismos estatais competentes disponham de normas procedimentais suficientes para receber e processar as correspondentes demandas por proteção”, ponderou.