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Dia dos Pais: 1.586 crianças nasceram sem registro paterno no DF em 2023

Neste ano, 26.710 crianças nasceram no Distrito Federal, mas cerca de 6% foram registrados sem o nome dos pais nas certidões

atualizado

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pernas de bebês gêmeos
1 de 1 pernas de bebês gêmeos - Foto: GettyImages

No Distrito Federal, 1.586 crianças nasceram e não foram registradas com o nome dos pais nas certidões de nascimento. Os dados dizem respeito apenas ao ano de 2023 e constam no painel de registros da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Neste ano, 26.710 novos brasilienses nasceram. Desses, cerca de 6% foram registrados só em nome da mãe. O registro de nascimento, quando o pai é ausente ou se recusa a realizá-lo, pode ser feito somente pela mãe que, no ato, pode indicar o nome do suposto pai ao cartório, que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.

Confira o número de pais ausentes por região do DF:

Em comparação com os anos anteriores, considerando o período até agosto, houve uma redução nos números absolutos. No entanto, em termos proporcionais, a porcentagem se estabiliza entre 5% e 6% de todos os nascimentos.

Quantidade de pais ausentes:

  • 2023 – 1.586 (5%)
  • 2022 – 1.566 (5%)
  • 2021 – 1.461 (5%)
  • 2020 – 1.561 (5%)
  • 2019 – 1.864 (6%)
  • 2018 – 1.888 (6%)

Responsabilidade parental

Gustavo Kloh, professor de Direito na Fundação Getúlio Vargas (FGV), comenta que as crianças precisam ter uma parentalidade bem formada, porque isso está relacionado a um processo de desenvolvimento sadio e seguro. Além disso, a questão é uma determinação prevista no Estatuto da Crinaça e Adolescente (ECA).

“Uma criança que fica sem pai tem menos um responsável, menos uma pessoa para cuidar e dar amor. Para exercer o poder familiar e direcioná-la. Então, existe uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os tribunais locais e os cartórios de registros façam campanhas e tentem estimular os pais”, afirma Kloh.

De acordo com o ECA, o governo deve promover programas educacionais que “disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana, bem como de programas de fortalecimento da parentalidade positiva”. Além disso, o estatuto indica que as medidas de responsabilidade parental “deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente”.

Para o especialista, dentro de contexto heteronormativo, existe um problema do reconhecimento do genitor pai que muitas vezes não se engaja responsavelmente com os seus filhos por existir uma facilidade de o homem se ausentar. “No Brasil, não tem parto anônimo, como tem em alguns países da Europa, em que a mãe pode entregar e não é registrado o nome. O nome da mãe sempre sai, ela pode até dar a criança para a adoção, mas o nome da mãe sempre vai estar lá. Então, ela tem estímulo, quase que compulsório para ser mãe, agora o pai pode pular fora. O pai pode não participar”, expõe.

Atualmente, aponta o professor, não há nenhuma punição para o pai ausente. “Não há nada que você possa fazer, efetivamente não há meio jurídico de obrigar alguém a dar carinho, a dar atenção. O máximo que a justiça consegue fazer é obrigar a pagar alimentos. Existe punição para mãe que não deixa o pai exercer sua parentalidade, mas com o pai ausente não há nada que possa, efetivamente, acontecer.

Reconhecimento de paternidade

Segundo a Arpen, nas situações em que iniciativa seja do próprio pai, basta comparecer ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária o consentimento da mãe ou do próprio filho, caso seja maior de idade. Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

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