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DF: veja a lista de impedidos de fechar contratos com governos

Relação da Controladoria-Geral da União inclui pessoas físicas e jurídicas que não podem participar de licitações, entre outras penalidades

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Prédio da Controladoria Geral da União irregularidades
1 de 1 Prédio da Controladoria Geral da União irregularidades - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Entre restrições por decisões judiciais, administrativas ou devido a casos de improbidade, pelo menos 358 pessoas físicas e jurídicas do Distrito Federal estão impedidas de fazer negócios com o governo. A proibição vale para gestões municipais, estaduais, distrital e federal. Esses CPFs e CNPJs são alvo de 444 sanções diferentes.

Os números são da Controladoria-Geral da União (CGU) e foram extraídos do Portal da Transparência pelo (M)Dados, núcleo de análise de grande volume de informações do Metrópoles.

O montante representa uma espécie de cadastro negativo da área federal e tem validade para todos os entes da Federação. No caso de pessoas físicas com restrição no CPFs, as sanções também valem se o cidadão estiver no quadro societário de alguma empresa.

No Distrito Federal, quem faz o acompanhamento das negativações é a Controladoria-Geral do DF (CGDF). Os dados foram atualizados até a última sexta-feira (17/01/2020).

O levantamento revela que, nesse balaio, uma mesma pessoa – seja física ou jurídica – chegou a receber até seis impedimentos, resultado de processos diferentes. Na prática, esses CPFs e CNPJs não podem prestar serviços a governos, participar de licitações ou integrar, por meio de consórcio, qualquer certame.

Embora expressivo, o número local é pequeno se for levado em conta as sanções por todo o país: são 15.448 inscrições, o que faz o DF abrigar 2,8% dos registros. Todo esse balanço varia sistematicamente, a depender da atualização dos órgãos de controle.

De todas as inserções locais, a maioria é por proibição de se contratar com o Poder Público, baseada na Lei de Improbidade. Nesse perfil, são 173 inscrições entre CPFs e CNPJs.

Na sequência, a segunda maior causa de inidoneidade se deu por infrações à Lei de Licitações: foram 102 cadastros negativados por esse motivo. Para fechar o pódio, a suspensão ficou em terceiro lugar, com 69 casos.

Processos administrativos

Responsável por atualizar o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no Portal da Transparência do DF, a Controladoria-Geral do Distrito Federal afirma que a inclusão da empresa é realizada após a conclusão de um Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores, no qual são observados os princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. O resultado é publicado no Diário Oficial do DF.

“A declaração de inidoneidade é a sanção mais rigorosa aplicada e impede os incluídos de contratar com a administração pública enquanto durarem os motivos da declaração ou até que o contratado promova a sua reabilitação”, explicou à coluna.

O órgão reforça que atua assim que toma conhecimento das supostas irregularidades por meio de denúncias recebidas, auditorias realizadas ou quando os próprios órgãos da administração pública apresentam situações que eventualmente possam resultar, após a regular apuração, na aplicação de sanções.

“É importante esclarecer que a pessoa física ou jurídica possui responsabilidades que vão além das exigências contidas no edital e no contrato. Ou seja, mesmo que algumas disposições não estejam expressas, o contratado deve assegurar a fiel execução contratual, cumprindo a legislação vigente, sob pena de rescisão e outras sanções contratuais e legais”, afirma a CGDF.

Penalidades

De acordo com a Controladoria-Geral do DF, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece, em seu artigo 87, as penalidades como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos.

A declaração de inidoneidade é mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A punição acaba quando o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

Ainda conforme explicou o órgão, “a aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas de licitação e contratos no âmbito da administração direta, autárquica, fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal está prevista no Decreto nº 26.851/2006 e suas alterações posteriores”, finaliza.

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