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DF: usuários poderão levar patinetes elétricos no metrô

Órgão responsável pelo modal é contra a medida, por considerar que há risco de acidente com os aparelhos. Cabe recurso da sentença

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patinete eletrico brasilia
1 de 1 patinete eletrico brasilia - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu, em recurso interposto pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), que está permitida a entrada e o transporte de patinetes elétricos nos vagões de trens do DF.

O processo foi motivado pelo caso de um usuário de patinete que entrou com ação para que fosse autorizado o ingresso nas estações e nos trens portando o equipamento. Em primeira instância, o pedido foi acatado.

A Companhia recorreu e alegou que, por lei, é permitida apenas o transporte de bicicletas ou de similares com propulsão humana, não sendo possível qualquer outra interpretação.

O Metrô-DF ainda destacou que o uso dos aparelhos representaria perigo aos usuários do sistema, pois o objeto pode conter um motor à combustão interna e ser confundido com um modelo elétrico. Isso significa risco real de acidente.

Considerações

O juiz relator observou que, de fato, a legislação autoriza o transporte de bicicletas ou de similares com propulsão humana nas composições do metrô, dos VLTs e VLPs, no Distrito Federal, devendo trazê-las sempre próximo ao corpo e não sendo permitido montá-las dentro das estações ou trens.

“No tocante à tese arguida pela recorrente, de que o monociclo elétrico representa perigo aos usuários do sistema, porquanto ‘podem conter um motor à combustão interna e ser confundido com um modelo elétrico (…), mas que utilizem baterias de ácido-chumbo, cuja solução eletrolítica é corrosiva, podendo emitir gases tóxicos’, melhor sorte não a assiste”, considerou o julgador.

Segundo o entendimento do magistrado, se realmente houvesse perigo, os usuários do metrô não poderiam transportar outros itens, como telefones celulares, eletrodomésticos e cadeiras de rodas motorizadas.

O recurso foi parcialmente acolhido apenas para afastar a possibilidade de uso do patinete elétrico nas estações ou nos trens, ficando, contudo, permitido o ingresso do usuário, nas dependências do Metrô, portando o patinete. Com a ressalva que o aparelho deve estar ao seu ou próximo ao corpo do usuário.

Cabe recurso da sentença.

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