1 de 1 Mulher usando máscara branca e passando álcool em gel- Metrópoles
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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que cuida do Distrito Federal e de Tocantins, segue com a obrigatoriedade do uso de máscaras tanto para empregados, quanto à população. Na última quinta-feira (10/3), o governador Ibaneis Rocha (MDB) tornou facultativo o uso da proteção facial, segundo ele, diante da taxa de transmissão em constante queda, a baixa de casos e o avanço da vacinação.
Segundo a corte, os protocolos sanitários adotados continuará baseado na Resolução nº 34/2020 “nas unidades do regional no Distrito Federal e no Tocantins até que as medidas sejam futuramente reavaliadas”. A regra determina o uso obrigatório de máscaras entre outras medidas.
“Sendo assim, as máscaras continuam a ser obrigatórias tanto para ingresso e permanência nos prédios por magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados, estagiários e o público externo”, informou o tribunal em nota.
A Prefeitura do Rio de Janeiro foi a primeira a anunciar o fim do uso obrigatório das máscaras contra a Covid. Contudo, para alguns grupos de risco, o uso da máscara ainda é altamente indicado
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Imunossuprimidos: o grupo considera, por exemplo, pessoas com câncer, HIV, transplantados e outros com o sistema imune fragilizado, o que deixa o paciente mais suscetível a infecções
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Além de continuarem usando máscaras, é essencial que os imunossuprimidos mantenham o calendário vacinal atualizado, sempre que possível
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Pessoas com comorbidades: este grupo ainda será obrigado a utilizar o equipamento de proteção, uma vez que é considerado um dos mais vulneráveis, segundo a Prefeitura do RJ
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As comorbidades são condições que podem aumentar a chance do desenvolvimento da versão mais grave da doença. O recomendado é que cada caso seja avaliado particularmente por um médico
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Idosos: somado ao envelhecimento do sistema imunológico, grande parte do grupo recebeu a vacina Coronavac, que possui uma eficácia menor se comparada com outras. Tendo em vista a resposta imunológica dessas pessoas, a recomendação é que mantenham o uso da máscara e evitem aglomerações
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Não vacinados: inclui quem não recebeu nenhuma dose, apenas 1 aplicação ou está sem a dose de reforço, pois estão mais vulneráveis ao vírus
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Crianças: assim como os outros grupos, os pequenos também são vulneráveis por não estarem com a cobertura vacinal completa. Porém, não foram incluídos no grupo que deve manter o uso obrigatório da máscara
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Segundo as diretrizes da ONU, adolescentes com 12 anos ou mais devem seguir as mesmas recomendações da OMS para uso de máscara em adultos
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Em relação às crianças menores de cinco anos, elas não precisam usar o item. Para os especialistas, nessa faixa etária, elas podem não conseguir usar uma máscara adequadamente sem ajuda ou supervisão
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Em áreas onde a Covid-19 está se espalhando, recomenda-se que crianças de 6 a 11 anos usem uma máscara bem ajustada em ambientes pouco ventilados e sem distanciamento social
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Profissionais de saúde e outros: grupos que estão expostos a uma grande circulação de pessoas durante o dia de trabalho, como caixas de supermercado, cobradores de ônibus e profissionais que trabalham em hospitais, devem continuar usando a proteção, mesmo que não seja obrigatório
Há em vigor, ainda, leis que obrigam funcionários e servidores de diversos setores a utilizarem o equipamento de proteção. Legalmente, as legislações se sobrepõem ao decreto. São elas a de nº 6.571/2020 e a de nº 6.559/2020.
As regras estabelecem que ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção nos ambientes de trabalho: funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestam atendimento a pessoas nos órgãos públicos, em indústrias, comércios, bancos, metrô e ônibus. Também permanece obrigatório o uso de álcool em gel por motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do DF.
Confira aqui a lista de regras de espaços fechados brasilienses que determinam ou não o uso da máscara no DF.
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