metropoles.com

DF: turista processa hotel após ter quarto arrombado e perfume levado

A decisão fixou a quantia de R$ 1,5 mil por danos morais em furto que aconteceu no dia 18 de dezembro de 2022

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução
quarto hotel
1 de 1 quarto hotel - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), por meio do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou um hotel de Brasília a indenizar uma hóspede em R$ 1,5 mil por danos morais, após a cliente ter tido seus pertences furtados durante a estadia.

A vítima do furto relatou que, entre os dias 12 e 19 de dezembro de 2022, se hospedou no estabelecimento junto com alguns colegas de formatura, mas no dia 18 de dezembro, após uma confraternização, vários quartos, inclusive o dela, foram arrombados e tiveram ens levados. A autora do processo alegou perda de R$ 250 em dinheiro e um perfume Dior avaliado em R$ 369, o que totalizou um prejuízo de R$ 619,90.

Por outro lado, a defesa do hotel argumentou que não houve comprovação dos danos materiais alegados e que não se configurava dano moral passível de indenização. No entanto, o juiz entendeu que a ausência de imagens das câmeras de segurança por parte do hotel impediu a prova contrária, o que configurou o nexo de causalidade entre a invasão e os prejuízos sofridos pela autora.

A decisão destacou a responsabilidade do hotel em garantir um ambiente seguro para seus clientes. Durante a análise do caso, o juiz destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, o hotel deveria garantir a segurança dos hóspedes e poderia ser responsabilizado independentemente de culpa, desde que comprovados o dano e o nexo causal.

Em seguida, o juiz afirmou que o hotel não conseguiu provar que tomou as medidas necessárias para prevenir a invasão, o que evidenciou a falha na prestação do serviço. No entanto, quanto aos danos materiais, o magistrado destacou que a autora não conseguiu comprovar a extensão do prejuízo financeiro, o que resultou na improcedência do pedido.

Por outro lado, ao conceder a indenização por danos morais, o juiz ressaltou que “a falta de segurança adequada no local da hospedagem “impingiu à autora situação de severo estresse emocional, que estava em uma viagem de formatura junto com outros adolescentes fora de sua cidade de origem”.

A decisão cabe recurso.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?