DF: transexuais e travestis podem usar nome social no RG
Autorização foi publicada nesta terça-feira (10/09/2019) no Diário Oficial do DF. Mudança deve ser requerida à Polícia Civil do DF
atualizado
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A Polícia Civil do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (10/09/2019), as novas regras para a emissão de Carteira de Identidade no DF. As normas foram anunciadas em maio deste ano, entre elas estão as para inclusão, exclusão ou alteração, no documento, do nome social relacionado à identidade de gênero. Esse tipo de autorização será possível após requerimento por escrito ao órgão.
O nome social deverá ser composto por prenome, conforme constante do requerimento, acrescido do sobrenome familiar integrante do nome civil, não podendo ser irreverente ou atentar contra o pudor. Também será possível excluir agnomes — filho ou neto, por exemplo — que indiquem gênero. O nome do registro civil vai aparecer no verso da carteira de identidade.
As novas regras permitem a inclusão do tipo sanguíneo, fator RH e condições de saúde, mediante apresentação de documento comprobatório, para aqueles que desejarem. Números de Identificação Social (NIS), do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); o Cartão Nacional de Saúde; o Título de Eleitor; Certificado Militar; Identidade Profissional e Documento Nacional de Identidade (DNI) também poderão ser incluídos.
Regras
A portaria traz regras para as fotos usadas no documento. Não será permitida a utilização de véu, óculos escuros, chapéu, boné, bandana ou qualquer objeto que encubra a cabeça e interfira na visualização das características do rosto. As exceções são casos religiosos, problemas médicos ou deficiência visual. Também não serão permitidos objetos pessoais ou estampas que façam apologia a drogas, racismo, violência, dizeres políticos ou outro fato que atente contra a paz social.
A nova identidade conta com mudanças no quesito segurança. Por exemplo, o uso de barras bidimensionais, no padrão QR Code, para consulta pelas autoridades. Também estão presentes elementos gráficos e de segurança, como as Armas da República Federativa do Brasil impressas, com tinta invisível reativa à fonte de luz ultravioleta.
Atendimento
Será realizado mediante agendamento prévio no site da PCDF. Em casos de comparecimento aos postos de atendimento sem hora marcada, serão respeitadas as prioridades e a capacidade operacional de cada unidade.
Menores de 16 anos devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis designados judicialmente. Caso não seja possível o comparecimento, um documento de identificação original do responsável precisa ser enviado ao posto de atendimento, além de um formulário de autorização.