DF teve prejuízo de R$ 198 mi devido a acidentes de trabalho em 2021
Segundo levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT), 44 trabalhadores morreram durante o ofício no Distrito Federal no ano passado
atualizado
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Os acidentes de trabalho ceifaram, pelo menos, 44 vidas no Distrito Federal em 2021. Eles causaram o prejuízo de, no mínimo, R$ 198,4 milhões no período. O balanço é do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo o levantamento, no ano passado, foram registrados 6.375 acidentes de trabalho no DF, além de terem sido concedidos 1.935 auxílios-doença pelo mesmo motivo. E o drama é ainda mais agudo. Segundo a procuradora do MPT no DF Carolina Mercante, há subnotificação. A cada ano, aproximadamente, 800 casos não são notificados.
“Infelizmente, o número de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais é muito alto no DF. Isso tem impacto nos cofres públicos, porque gera auxílios para os trabalhadores que se acidentam e os seus dependentes. O número de óbitos é alto. E pior: há subnotificação. Então, a gente não tem o real panorama dos acidentes”, explica Carolina.
Os dados de 2021 chamam a atenção em comparação aos de 2020, quando houve 5.633 acidentes e 27 mortes. No entanto, na avaliação da procuradora do MPT, os dados de 2020 estão subdimensionados em função dos efeitos da pandemia da Covid-19.
Veja os prejuízos causados por acidentes de trabalho em 2021:
– R$ 41,2 milhões em gastos com auxílio-doença por acidente de trabalho
– R$ 98,2 milhões em gastos com aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho
– R$ 30,7 milhões em gastos com pensão por morte por acidente de trabalho
– R$ 28,3 milhões em gastos com auxílio-acidente por acidente de trabalho
A subnotificação distorce a leitura da realidade sanitária e atrapalha a elaboração de políticas públicas eficientes a fim de preservar a saúde dos trabalhadores. No campo privado, a distorção interfere na produção de rotinas de prevenção nas empresas.
A subnotificação também causa mais sofrimento e prejuízo para o trabalhador, pois impede o acesso a benefícios e à rede de proteção. Por exemplo, caso o funcionário sofra de uma lombalgia decorrente do ofício, mas o caso não seja classificado como acidente de trabalho, ele recebe o benefício do INSS, mas a empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o afastamento e, no regresso, pode demitir o colaborador.
Nos casos de afastamento por acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade provisória. O FGTS não protege apenas o funcionário, mas também fomenta programas sociais e habitacionais no Brasil.
Saúde, correio e construção
No DF, as áreas com o maior número de acidentes são a saúde, no atendimento hospitalar; nas atividades de correio; e na construção de edifícios. “Quais são as causas? Muitas vezes, é a falta de monitoramento pelo empregador. E também a não instalação de equipamentos de proteção adequada”, comenta a procuradora Carolina.
Outra falha é a falta de treinamento e de capacitação dos trabalhadores. Não basta oferecer equipamentos de proteção individual (EPIs). Sem as rotinas seguras, os colaboradores correm risco, mesmo com os itens de segurança. Muitas empresas também não pensam em estruturas coletivas de segurança.
Além da fiscalização, geralmente engatilhada por denúncias, o MPT foca esforços na conscientização das empresas, principalmente para que elas comuniquem os acidentes de trabalho. “A partir da quantidade, a gente consegue fazer planejamento de política pública”, ressalta.
Os prejuízos são ainda maiores na análise da série histórica no DF. De acordo com a procuradora, ao longo dos últimos anos, os gastos com auxílio previdenciário com classificação B31 somam R$ 267,9 milhões. A despesa com aposentadoria por invalidez B32 totalizam R$ 934,9 milhões.
Preocupação nacional
A crise dos acidentes de trabalho atinge todo o Brasil. Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, entre 2012 e 2021, foram registradas 22.954 mortes no mercado de trabalho formal no país. No panorama nacional, a subnotificação também é um problema.
“O percentual refere-se a casos de acidentes mais graves, que geram afastamentos e benefícios, inclusive em razão do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), mas a subnotificação total é difícil de medir e ainda mais preocupante. Sem dados sobre a totalidade das ocorrências, enfrenta-se desafio ainda maior para elaborar políticas públicas de prevenção de acidentes e garantir os direitos dos trabalhadores”, afirma a coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT (Codemat/MPT), Márcia Kamei.
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