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DF terá que pagar R$ 100 mil a filhas de detento morto em penitenciária

Além da indenização, o Estado deve arcar com pensão mensal até que as duas beneficiadas completem 25 anos

atualizado

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Gláucio Dettmar/ag.CNJ
Papuda
1 de 1 Papuda - Foto: Gláucio Dettmar/ag.CNJ

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar em R$ 100 mil as filhas de um detento. O preso morreu por choque elétrico, em unidade prisional sob a responsabilidade do ente público. Ainda cabe recurso da decisão.

Além da indenização, o Estado precisará pagar pensão de dois terços do salário mínimo mensal para as duas filhas, que eram economicamente dependentes do falecido. A morte aconteceu em fevereiro deste ano e a decisão é da juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.

O Distrito Federal alegou que o incidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, uma vez que ele próprio teria instalado uma fiação clandestina, popularmente conhecida como gambiarra, no interior da cela que ocupava. A instalação resultou na morte do preso.

Agentes viram gambiarra dois anos antes da morte

Ao analisar o caso, a juíza constatou que, embora o DF alegue culpa exclusiva da vítima, consta nos autos que agentes do estabelecimento prisional constataram a existência da ligação elétrica clandestina já em 2018. O réu não explicou porque, dois anos depois, a ligação ainda permanecia lá.

Para a magistrada, esse fato demonstra a falha no dever constitucionalmente imposto ao réu de zelar pela integridade daqueles que estão sob sua custódia, uma vez que era plenamente possível ao Estado agir para evitar a morte do detento, mas não o fez.

“Neste caso, o prejuízo moral das autoras decorre da perda do ente querido, o que configura um dano passível de reparação”, concluiu a julgadora.

A indenização foi arbitrada em R$ 100 mil, para cada uma das autoras, a título de danos morais. O DF terá, ainda, que pagar pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo para cada uma das filhas, até a data em que completarem 25 anos, idade quando se presume a formação técnico-profissional.

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