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DF terá lei que acolhe e orienta mulher sobre entrega de bebê à adoção

Mulheres que optarem pela entrega voluntária terão a identidade preservada e deverão receber apoio social e psicológico

atualizado

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Foto colorida de um bebê recém-nascido - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de um bebê recém-nascido - Metrópoles - Foto: Getty Images

O Projeto de Lei (PL) de número 1.412, que institui política pública distrital sobre entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude, foi aprovado na noite desta terça-feira (12/11), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

De autoria da deputada distrital Paula Belmonte, o projeto é voltado para gestante ou mulher que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento da criança.

Conforme a proposição, as progenitoras que optarem pela entrega voluntária deverão receber apoio social e psicológico tanto na rede pública quando na rede privada de saúde. Elas também devem ser orientadas sobre os procedimentos necessários e terão a identidade preservada.

Para isso, o Distrito Federal deverá capacitar  profissionais das áreas de assistência social, saúde, educação e conselheiros tutelares para identificar potenciais gestantes e mães que demonstrem interesse ou “traços de que não desejam criar seus filhos”.

O PL determina, ainda, que unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal fixem placas informativas e publicitárias em locais de fácil acesso visual, “para que possa atingir o maior número de pessoas possíveis”.

As publicidades deverão conter as seguintes informações: contato telefônico da Justiça da Infância e Juventude, esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento de doação da criança, mesmo durante a gravidez.

Para o fortalecimento da política sobre a entrega voluntária, o PL também institui a Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre entrega voluntária, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro.

Segundo o texto, o projeto “proporciona uma alternativa segura para crianças que, por diversos motivos, estão em situações de risco ou negligência por parte de seus cuidadores”.

“É fundamental assegurar que essas crianças tenham acesso a um ambiente seguro e afetuoso, onde seus direitos fundamentais sejam respeitados. Além, é claro, que esta opção leva a uma segurança jurídica pois é uma opção prevista em lei, não incorrendo a qualquer conduta ilícita tanto para quem doa, como para quem adota a criança”, diz a redação do PL.

Aprovado pela CLDF, o projeto segue para analise do governador Ibaneis Rocha (MDB)

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