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DF terá de indenizar paciente que teve intestino perfurado no HRT

A Justiça também determinou que a mulher receba pensão mensal vitalícia, uma vez que houve perda total da capacidade laborativa

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1 de 1 fachada Hran - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar uma paciente que teve o intestino perfurado durante uma vídeocolonoscopia, feita no Hospital Regional de Taguatinga (RHT). A Justiça também determinou que a mulher receba pensão mensal vitalícia, devido a perda total da capacidade laborativa.

A paciente conta que se submeteu ao exame, em maio de 2020. Um dia após receber alta médica, retornou ao hospital com fortes dores, ocasião em que foram constatadas perfurações no intestino.

Apesar das duas cirurgias para reparar o dano, teve piora no quadro clínico e ficou em coma induzido por quase dois meses. A paciente sofreu danos irreversíveis e não pôde retornar ao trabalho. Ainda segundo ela, houve imperícia durante a vídeocolonoscopia, por isso, pediu indenização.

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Em defesa, o Distrito Federal alega que não houve qualquer ato ilícito, erro médico ou falha por parte da equipe médica.

Ao julgar, no entanto, o magistrado observou o laudo pericial que concluiu inadequações de condutas da equipe médica, como a ausência do consentimento informado e o uso inadequado e prolongado de antibiótico. Ambos  foram atenuantes para constatar os danos sofridos pela autora. No caso, de acordo com o juiz, o Distrito Federal deve indenizar a vítima.

“Necessário registrar que, em razão da falha na prestação do serviço médico, a autora sofreu danos que resultaram em sequelas físicas, motoras, psicológicas permanentes. (…) O ultraje à integridade física e intelectual atinge diretamente direito da personalidade do ofendido e, assim, caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária”, registrou.

O magistrado lembrou ainda que, além das sequelas permanentes no abdômen e no pescoço, a autora perdeu a capacidade laborativa, conforme relatório médico.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, e R$ 10 mil, pelos danos estéticos. O réu terá ainda que pagar pensão vitalícia, fixada com base no valor do salário líquido da autora à época dos fatos, para custear suas necessidades, bem como todas as despesas de tratamento e medicamentos, incluindo 13º salário.

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