DF terá de explicar contratação de leitos Covid por R$ 102,5 milhões
O TCDF determinou que a Secretaria de Saúde detalhe contrato com dispensa de licitação para 100 leitos de UTI em hospitais de campanha
atualizado
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A Secretaria de Saúde do DF tem cinco dias para explicar a necessidade e pertinência de dispensa de licitação para contrato com a Associação Saúde em Movimento (ASM), que fez a gestão de leitos Covid-19 no Hospital de Campanha da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A pasta terá de prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) sobre o acordo de R$ 102,5 milhões.
Os conselheiros da Corte de Contas votaram, nesta quarta-feira (25/8), pela admissibilidade da Representação nº 48/2021, ofertada pela procuradora do Ministério Público de Contas do DF (MPC) Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.
No documento, é questionada a pertinência de dispensa de licitação para a contratação de gestão de leitos de UTI para Covid-19 frente ao cenário da pandemia vivido à época.
Segundo trata a representação, há chances de irregularidades na prorrogação do ajuste com a empresa, em julho de 2021.
Orientações da Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde ressaltavam que a contratação deveria ser feita por uso de leito e não por disponibilidade. Além disso, há questionamentos sobre valor pago, pertinência dos preços de leitos ocupados e não ocupados, além de dúvidas sobre o porquê de o novo contrato ter sido fechado em valor superior ao antigo.
Leitos UTI
A contratação da ASM, nesse processo, tem o valor estimado de R$ 102.538.512. O objeto da contratação foi a gestão integrada de 100 leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) adulto com terapia renal no Hospital de Campanha da PMDF, além de 20 de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) adulto no Hospital de Campanha de Ceilândia e 40 de Internação Clínica Adulto no Hospital de Ceilândia. O total é de 28,8 mil diárias.
Com a decisão do plenário, nesta quarta, o TCDF determinou à Secretaria de Saúde que não firme contrato com a ASM com base na Dispensa de Licitação nº 69/2021. A proibição é para a contratação de gestão de leitos de UTI para Covid-19, até ulterior deliberação do Tribunal.
Autorizou, ainda, audiência do secretário de Saúde, Osnei Okumoto, no prazo de 30 dias para explicar a situação. Já a secretaria tem 5 dias para responder aos questionamentos feitos pelo TCDF.
A decisão poderá ser acessada pela Secretaria de Saúde a partir desta quinta-feira (26/8), em endereço específico disponibilizado no site do TCDF. Até o momento, a pasta não foi notificada.