DF tem que divulgar nomes de extremistas liberados após prisão, decide Justiça
A Vara de Execuções Penais atendeu pedido da OAB-DF para que fossem tornados públicos nomes de presos liberados após audiências de custódia
atualizado
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A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional DF e determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape-DF) torne pública lista de extremistas presos após depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF), em 8 de janeiro, mas liberados em audiência de custódia.
Pela decisão da juíza Leila Cury, os nomes devem divulgados assim que houver liberação. O argumento da OAB-DF no pedido foi que a publicidade dos nomes dos liberados em audiência de custódia evitaria aglomeração de familiares em frente às unidades prisionais em busca de informação.
Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), as audiências de custódia ficaram sobre a responsabilidade de representantes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), de delegados da Polícia Federal e do corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
Logo após os atos, a OAB classificou como “inaceitável” a invasão dos prédios públicos por bolsonaristas. A entidade analisou que os ataques tiveram como objetivo promover o enfraquecimento dos Três Poderes e da Constituição Federal.
“É hora de encerrar de uma vez por todas os intentos contra o Estado Democrático de Direito no país. Somente assim será possível buscar a pacificação necessária ao Brasil”, disse a OAB, por meio de nota assinada pela diretoria nacional.
A entidade defendeu ainda a identificação e punição dos manifestantes golpistas e afirmou que a liberdade de expressão não inclui permissão para ações violentas.
“É preciso que os artífices dos levantes golpistas sejam identificados e punidos, sempre tendo acesso ao devido processo, à ampla defesa e ao contraditório. A OAB lembra que as liberdades de expressão e manifestação, protegidas pela Constituição Federal, não incluem permissão para ações violentas nem para atentados contra o Estado Democrático de Direito.”