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DF tem 224 professores da rede pública cedidos para outros órgãos

A maioria dos professores da rede pública cedidos está na Universidade do Distrito Federal e na CLDF

atualizado

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imagem colorida mostra uma sala de aula vazia, com carteiras de madeira
1 de 1 imagem colorida mostra uma sala de aula vazia, com carteiras de madeira - Foto: Reprodução/Pixabay

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) tem 536 servidores cedidos para outros órgãos da administração pública, local ou nacional. Desses, 224 são professores.

Os dados são da Secretaria de Educação e foram obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI). A Educação é a pasta do GDF que mais tem servidores cedidos — seguida pela Secretaria de Saúde (SES-DF), que tem 428 funcionários atuando em outros locais.

De acordo com as informações da Educação, a maioria dos 224 professores está cedida para a Universidade do Distrito Federal (UnDF). No total, 20 docentes da SEEDF estão na universidade.

Em seguida, aparece a antiga Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad), fundida com a Secretaria de Economia recentemente. São 19 professores cedidos para a pasta. Já para a Câmara Legislativa (CLDF), há 18 professores em serviço na Casa.

Outros 12 estão na Secretaria de Esporte e Lazer do DF.

Veja a relação completa: 

O que diz a Lei

A cessão de servidores é uma prática prevista em lei. De acordo com a legislação, é possível emprestar um funcionário de um órgão para outro quando for requisitado para um cargo em comissão ou função de confiança, por exemplo.

Em 2022, o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei Complementar nº 1.018/2022, que alterou pontos do regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal.

De acordo com o GDF, a cessão é um ato discricionário da Administração Pública e está condicionada à ausência de prejuízo ao serviço. Os servidores podem ser entregues a outros órgãos ou entidades dos Poderes do Distrito Federal, da União, dos Estados ou dos municípios.

Ainda de acordo com a legislação, a cessão não gera vacância do cargo efetivo, ou seja, o cargo do servidor não fica vago após ele ser cedido. Por isso, a lei não estabelece a necessidade de reposição de servidor cedido.

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