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DF: Saúde recua e desautoriza enfermeiros a prescreverem remédios

Foi suspensa a portaria que autorizava os enfermeiros a prescrever medicamentos e solicitar exames

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Fachada Secretaria de Saúde
1 de 1 Fachada Secretaria de Saúde - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Durou uma semana a ampliação da atuação dos enfermeiros além da atenção primária no serviço público de saúde do Distrito Federal. A Portaria nº 33, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última terça-feira (28/01/2020) e que autorizava a categoria a prescrever medicamentos e solicitar exames de acordo com os protocolos, foi suspensa em nova norma da Secretaria de Saúde (SES/DF), informada no mesmo veículo de atos oficiais nesta terça-feira (04/02/2020)

O Conselho Regional de Medicina (CRM) tinha publicado nota de repúdio após a publicação da portaria, indicando ter mandado ofício à secretaria solicitando sua revogação. Na decisão desta terça, o secretário Osnei Okumoto determina somente a suspensão, citando um “processo”. Ao Metrópoles, a Secretaria de Saúde informa que a portaria 33 está suspensa “até que sejam analisadas todas as representações recebidas pelos órgãos de controle e conselhos de classe, que solicitaram a revogação da decisão”.

Argumentos legais

O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) considera que o secretário não pode ultrapassar o que prevê a Lei Federal nº 12.842/2013, chamada Lei do Ato Médico. Por exemplo, um enfermeiro não pode fazer prescrição se, para isso, tiver que diagnosticar o paciente, o que é atribuição restrita do médico.

“É preciso que a legalidade seja respeitada. As atribuições privativas do médico estão claramente definidas na lei e quem desrespeita deverá sofrer as sanções previstas, pois é exercício ilegal da medicina”, critica o Gutemberg Fialho, presidente da entidade sindical.

Já os enfermeiros citam a Lei 7.498/86, que regulamenta a profissão e autoriza ao enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”. Este entendimento era também o da SES/DF quando publicou a primeira portaria.

Marcos Wesley, presidente do Conselho Regional de Enfermagem do DF (Coren-DF), lamentou a reviravolta da SES/DF, considerando-a uma injustiça com os pacientes. “O que não é justo hoje é alguém aguardar atendimento seis, sete horas, às vezes com sintomas de dengue, desistir e morrer em casa. O enfermeiro, seguindo os protocolos definidos, tem capacidade técnica e previsão legal para fazer prescrições e solicitar exames.”

“Enquanto o mundo inteiro está avançando no acesso aos serviços de saúde pela população, a capital do Brasil sofre este grande retrocesso”, avalia o presidente do Coren-DF

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