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DF: revisão na tarifa técnica de ônibus causa prejuízo milionário

Governo adota planilha da licitação de 2011 e alega que modelo vigente foi implementado de maneira unilateral, com insegurança jurídica

atualizado

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1 de 1 onibus - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Ao revisar a tarifa técnica paga às empresas de ônibus da capital, o GDF optou pelo modelo mais caro ao erário. O Executivo tinha duas opções de cálculo: uma baseada em estudo encomendado à Fundação Getulio Vargas (FGV) em 2016; e outra levando-se em conta a licitação de 2011 para o sistema de transporte público local.

A primeira, de acordo com relatório feito a pedido da própria Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), com dados deste ano e publicado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF nº 2/2019), resultaria em economia de R$ 117 milhões anuais. A segunda alternativa seguiria a planilha do contrato firmado ainda na gestão Agnelo Queiroz (PT) e previa economia de R$ 40 milhões. Embora a diferença entre os modelos seja de R$ 77 milhões, o GDF optou pelo mais oneroso.

O argumento do governo é que o estudo da FGV não poderia ser usado, pois desconsideraria as propostas feitas pelas concessionárias no processo licitatório de 2011 e, portanto, passível de ser questionado na Justiça. Essa situação aumentaria os problemas que envolvem esse certame – anulado pelo Judiciário, mas ainda vigente por meio de liminar para evitar a interrupção do serviço de transporte público.

A tarifa técnica é o valor real que deveria ser cobrado pela passagem, considerado os custos do transporte. O usuário paga apenas uma parte desse valor e o governo arca com a diferença  e a repassa às empresas por meio de subsídios, o que é chamado de complementação da tarifa técnica.

O relatório que consta no Sistema Eletrônico de Informações traz os valores das atuais tarifas técnicas e quanto seriam as mesmas cifras caso fosse aplicado o cálculo da FGV.

Veja:

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No entanto, de acordo com o estudo publicado no SEI, o cálculo da FGV foi implementado de maneira unilateral, o que provoca insegurança jurídica e não obedece os parâmetros contratuais previstos na Lei nº 8.666/93, a Lei das Licitações.

“As revisões das tarifas técnicas devem seguir parâmetros do contrato. Ocorrendo de forma unilateral, pode gerar questionamentos judiciais, como ocorreu com as concessionárias Viação Pioneira e Auto Marechal”, diz análise do grupo de estudo a pedido da Semob.

 

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Reajuste

Nas últimas semanas, o GDF aumentou a tarifa técnica de duas empresas. Segundo publicação do Diário Oficial do DF, das cinco empresas que operam nas bacias de Brasília, a Pioneira foi a primeira a receber um reajuste, de 12,66%, publicado em 4 de setembro. A tarifa técnica, neste caso, passou de R$ 3,88 para R$ 4,37. Na última quarta-feira (09/10/2019), foi a vez da Viação Piracicabana, que recebia R$ 3,92 e passou a ter uma tarifa técnica de R$ 4,21.

“As empresas Pioneira e Piracicabana aceitaram as revisões propostas pelo grupo de trabalho da Portaria Conjunta nº 10/2019. As demais empresas estão sob análise”, disse a Semob. A secretaria ressaltou ainda que a Urbi entrou com mandado de segurança para anular as portarias que cancelaram os estudos da FGV.

Em nota da pasta encaminhada ao Metrópoles, a Secretaria de Transporte e Mobilidade alega que “o grupo de trabalho da Semob determinou que fossem observadas as propostas solicitadas pelas concessionárias na época da licitação, uma vez que os estudos da FGV não podem alterar as propostas dos licitantes nos termos da Lei n° 8.987/95”.

A pasta ainda contesta a informação de que haverá prejuízo. Segundo a Semob, adotar o modelo previsto em licitação acarretará, na realidade, economia de R$ 40 milhões em consideração ao valor atual, “tendo em vista que a metodologia utilizada causava prejuízo aos cofres públicos”. A pasta ainda “esclarece que não abriu mão de uma economia de R$ 77 milhões”.

Licitação

O cálculo adotado pelo GDF está previsto na Concorrência Pública nº 01/2011 para exploração do sistema de Transporte Publico do Distrito Federal. Ela é questionada pela Justiça por ter ocorrido, segundo a ação ajuizada contra o DF, “de forma viciada, no intuito de beneficiar um conglomerado empresarial específico, detentor de grande fatia do transporte público distrital”.

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a anulação do certame. Porém, concedeu prazo até o início de 2020 para que a sentença comece a valer.

A Semob afirmou que a ação não está transitada em julgado, no entanto, trabalha em novo edital para escolher as empresas que vão operar o sistema.

O custo do Estado com o transporte público no DF ultrapassa a casa de  R$ 1 bilhão ao ano.

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