DF registrou 198 rachas em 9 meses. Veja casos que resultaram em morte
No DF, algumas corridas clandestinas acabaram em tragédia. Jovens como Lettycia Maria, Letícia Barroso e Guilherme Gomes perderam a vida
atualizado
Compartilhar notícia
Entre janeiro e setembro deste ano, pelo menos 198 casos de racha foram registrados nas ruas do Distrito Federal. Determinados casos ficaram conhecidos devido ao fim trágico de alguns dos ocupantes dos carros envolvidos na atividade ilegal. Lettycia Maria Rodrigues Menezes, Letícia Maria Barroso Camargo, e Guilherme Gomes da Fonseca são algumas das vítimas que perderam a vida em corridas clandestinas na capital federal.
No caso de Lettycia, a jovem de 20 anos estava no veículo do namorado, Emerson Maciel Moreira, da mesma idade. A jovem, que estava no banco do passageiro, morreu na hora. Segundo as investigações conduzidas pela Polícia Civil do DF (PCDF), Emerson participva de um racha com um Honda Civic, conduzido por Henrique Vieira Cavalcante, também de 20 anos. Emerson segue no hospital e teve a revogação da prisão confirmada recentemente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em ementa publicada em 22 de outubro.
De acordo com o documento, em audiência de custódia, realizada em 27 de agosto, a autoridade do Núcleo de Audiência de Custódia converteu a prisão flagrante em preventiva para “garantia da ordem pública”.
“Diante da gravidade concreta da conduta, sob o fundamento de que o paciente, ao participar de disputa automobilística (racha), em via pública, sem autorização legal, teria alcançado velocidade superior a 200 km/h,o que culminou em acidente automobilístico com a morte da passageira do veículo que conduzia”, detalha o processo.
Na avaliação do pedido de Habeas Corpus, a 2ª Turma Criminal do TJDFT confirmou a decisão liminar anterior de Emerson poderia responder pelo processo em liberdade.
“[…] em que pese a gravidade do delito, decorrente de condutas irresponsáveis e com consequências irreparáveis, as circunstâncias pessoais do paciente (jovem de 21 anos de idade, primário, bons antecedentes, trabalho lícito como chefe de pista em posto de gasolina) e seu gravíssimo estado de saúde evidenciam que ele não configura ameaça à ordem pública nem oferece risco de reiteração delitiva. Acrescente-se que a prisão do paciente (internado) significa mantê-lo algemado no ambiente hospitalar, sob escolta e com dificuldade de acesso e visitação por parentes e amigos– posturas que não se mostram proporcionais ao jovem que, embora tenha incorrido em delito grave com consequência morte, não representa risco à ordem pública”, avaliou o desembargador Silvano Barbosa.
Além de Emerson, Henrique foi preso e liberado após a liminar. Lettycia foi sepultada em 28 de agosto. Em 24 de outubro, o TJDFT desmembrou o processo e vai julgar Emerson separado de Henrique.
Estagiária morta
Em outro episódio trágico, Rafael Alves de Oliveira aguarda em liberdade o julgamento pela morte de Letícia Maria Barroso Camargo. Na noite de 21 de dezembro de 2023, o Jetta de Rafael, ocupado por oito pessoas, bateu a 140Km/h na traseira de um caminhão de lixo. A colisão ocorreu na Rodovia BR-070, na altura de Ceilândia. Por causa da forte batida, Letícia teve o crânio rachado e sofreu afundamento na face.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público do DF e Terriórios (MPDFT) foi aceita pela Justiça no dia 21 de junho deste ano. Rafael responde por homicídio, tentativa de homicídio (por seis vezes), embriaguez ao volante, não prestação de socorro e tentativa de fuga do local do acidente. Até o momento, o processo segue em andamento no Tribunal do Júri de Ceilândia.
O que diz a lei
Segundo o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), o Código de Trânsito Brasileiro não cita o termo racha. Porém, as infrações descritas nos artigos 173 e 174 se referem a “disputar corrida” e “promover competição”, ações que, de acordo com o departamento, são as popularmente utilizados como racha.
O artigo 173 é uma infração gravíssima, com penalidade de multa (10 vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Além disso, há o recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Já o artigo 174, caracterizado como “promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via”, trata a infração como gravíssima.
A penalidade também é de 10 vezes a multa, suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Neste caso, as penalidades também são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes do evento clandestino.