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DF registra 11 casos de violência patrimonial contra mulheres por dia

Números dizem respeito ao período de janeiro a março deste ano, segundo levantamento da Secretária de Segurança Pública do DF

atualizado

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Arte: Yanka Romão/ Metrópoles
Ilustração homem atrás de uma mulher
1 de 1 Ilustração homem atrás de uma mulher - Foto: Arte: Yanka Romão/ Metrópoles

Jovem, estudante e apaixonada. Maria* casou-se com o primeiro namorado no fim da adolescência. Com o tempo, no entanto, viu as promessas de amor se transformarem em agressões. Após finalmente conseguir libertação, descobriu no divórcio “o tamanho da maldade” do homem. Machucada e enganada pelo parceiro, a moça perdeu a casa, demais bens e precisou assumir a reponsabilidade solo de criar os filhos pequenos. Além das marcas deixadas no corpo, Maria também foi vítima do 3º maior tipo de violência cometido contra mulheres: a patrimonial.

“Por ter um cargo importante, meu ex-marido constantemente me diminuía e me atacava psicologicamente. Após ser covardemente agredida e quase virar estatística de feminicídio, finalmente pedi o divórcio”, relembra a vítima.

Diante da separação, Maria descobriu que o ex-marido havia pego a assinatura dela, afim prejudicá-la. “Através de uma procuração, ele passou todos os nossos bens para o nome dos pais dele. Eu perdi minha casa e tudo que tinha. Sofri muito e precisei morar em pensões de Brasília até me reerguer. Esse tipo de violência destrói, diminui, tira a nossa dignidade e até amor próprio”, recorda a mulher.

Casos nos quais a violência verbal evolui para agressão física são mais comuns do que parece. Apesar de tapas ou socos serem a primeira representação quando se trata de violência contra a mulher, não é apenas isso que define um relacionamento abusivo.

Silenciosa e quase invisível, a violência patrimonial está presente na maioria dos relatos de crimes relacionados a lei Maria da Penha no Distrito Federal. Este tipo de agressão ocorre de forma sutil e, na maior parte dos casos, não é suficiente para fazer a vítima procurar ajuda.

De acordo com o levantamento anual da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), a violência caracterizada pelo controle financeiro e dos bens da mulher tem a terceira maior incidência na capital do país há quatro anos consecutivos, abaixo apenas da violência física e psicológica. Só no primeiro trimestre de 2022, 1.044 casos foram registrados no DF, o que equivale a 11 denúncias por dia.

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Em 2021, queixas relacionadas à agressão patrimonial somaram 21,11% das denúncias de violência contra a mulher
Em 2020, dos tipos de crimes cometidos contra mulheres, as violências psicológica, física e patrimonial lideraram o ranking
Em 2019, dos tipos de agressões registradas no âmbito da lei Maria da Penha, violência patrimonial correspondeu a 22, 29% das queixas
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Em 2022, apenas no primeiro trimestre, relatos de violência patrimonial somaram 26,71% das denúncias realizadas

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Em 2021, queixas relacionadas à agressão patrimonial somaram 21,11% das denúncias de violência contra a mulher

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Em 2020, dos tipos de crimes cometidos contra mulheres, as violências psicológica, física e patrimonial lideraram o ranking

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Em 2019, dos tipos de agressões registradas no âmbito da lei Maria da Penha, violência patrimonial correspondeu a 22, 29% das queixas

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Nas redes sociais, diversos relatos de internautas também chamam atenção para gravidade da agressão. “Nosso filho tem epilepsia e estava convulsionando. Ele não queria levar o menino no hospital porque era de madrugada e queria continuar dormindo. Fui até a garagem para tirar o carro e socorrer sozinha a criança. Ele então saiu, tomou a chave das minhas mãos com força e voltou para a cama. Eu tive que socorrer nosso filho de ônibus”, desabafou uma mulher no perfil “Mas ele nunca me bateu”, dedicado a denúncias de vítimas de violência doméstica, no Instagram.

De acordo com a psicóloga Luciana Lopes, por reconhecer apenas a agressão física como violência doméstica, a vítima demora um pouco para identificar a violência patrimonial. A especialista ressalta que pessoas expostas a esse crime podem sofrer consequências como transtorno de estresse pós-traumático, dificuldades ligadas à sexualidade, ansiedade, síndrome do pânico, distúrbios do sono, confusão mental, entre outros.

“A violência patrimonial parte do controle e da humilhação que podem chegar à agressão física. Por isso é importante estar atento aos sinais. Se o seu parceiro destrói seus bens materiais, objetos pessoais ou de trabalho,  se utiliza o dinheiro para te chantagear, troca suas senhas de banco sem a sua permissão, controla cartão de crédito e o seu acesso a um automóvel ou ao celular, por exemplo, você está sendo vítima deste tipo de violência e precisa que algo seja feito. Procure socorro”, aconselha a psicóloga.

Procurar por ajuda foi o que levou Alice* a colocar fim na relação abusiva a qual estava. Ao Metrópoles, a jovem contou que conheceu o ex-companheiro pelas redes sociais. Segundo ela, desde o início o relacionamento era conturbado. Por 10 meses o homem a agredia psicologicamente, escondia as chaves de casa para ela não sair, a impedia de utilizar o próprio carro, controlava o uso do celular, entre outros. Certo dia, ela chegou a ser violentada após negar ter relação sexual, momento em que conseguiu forças para denunciar o criminoso.

“Além de controlar meus bens, ele também me impedia de ver meus pais, excluía números do meu celular e frequentemente ia ao meu trabalho para me vigiar. Só consegui me livrar de tudo depois que uma tragédia aconteceu. Ele me estuprou e ainda fez registros do crime. Meu corpo ficou cheio de hematomas e marcas de mordida. Nesse momento chamei a polícia e eles me ajudaram. Até hoje carrego sequelas de tudo o que passei”, relatou a mulher.

A jovem contou, ainda, que chegou a pedir ajuda antes da agressão física, mas foi calada pela própria sociedade. “As pessoas me perguntavam se eu não estava exagerando, que não era bem assim e tentavam me desacreditar. Eu me sentia presa e não tinha apoio. Eu estava na posição de ter que provar ter sido agredida. Hoje sou uma pessoa desconfiada e não consigo me relacionar com ninguém. Mas sei que ter encontrado força para denunciar, mesmo com medo, mudou minha vida. Esse é o primeiro passo”, ressaltou.

Lei Maria da Penha

De acordo com a lei Maria da Penha, de nº 11.340, a violência patrimonial é “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da mulher”.

Segundo a advogada Marília Mesquita Araújo, violências como essa sempre vêm acompanhadas de outros tipos de agressões. Por isso, ao menor sinal, é imprescindível a denúncia.

“Vivemos em uma sociedade machista que preserva a imagem do homem como abastecedor do lar conjugal, o que dificulta ainda mais a compreensão da própria vítima. Apesar disso, a lei estabelece medidas protetivas com relação à violência patrimonial, dentre elas, ordens judiciais que restitui a vítima bens indevidamente subtraídos pelo agressor (a). Situações em que a vítima outorga procuração ao parceiro, o juízo pode suspender liminarmente a eficácia do ato, vetando ações e negócios que possam prejudicar a mulher. Seja qual for a violência, no entanto, a denúncia é a única solução”, pontua.

Segundo especialistas, na maioria das vezes as vítimas de violência patrimonial são mulheres que não possuem renda. Em geral, são aquelas responsáveis pelas tarefas domésticas do lar. Quando o parceiro é o principal provedor da família, “sente-se no direito” de controlá-la, bem como seus gastos e os gastos com a casa.

Confira a seguir o que configura violência patrimonial:

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Em geral, responsáveis pelas tarefas domésticas de casa
Quando o parceiro é o principal provedor da família, “sente-se no direito” de controlá-la, bem como seus gastos e os gastos com a casa
De acordo com a lei Maria da Penha, de nº 11.340, a violência patrimonial é “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos
 instrumentos de trabalho, documentos pessoais e bens
Além de valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades
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As vítimas da violência patrimonial, na maioria das vezes, são mulheres que não possuem renda

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Em geral, responsáveis pelas tarefas domésticas de casa

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Quando o parceiro é o principal provedor da família, “sente-se no direito” de controlá-la, bem como seus gastos e os gastos com a casa

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De acordo com a lei Maria da Penha, de nº 11.340, a violência patrimonial é “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos

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instrumentos de trabalho, documentos pessoais e bens

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Além de valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades

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Apesar de tapas ou socos serem a primeira representação quando se trata de violência contra a mulher, não é apenas a agressão física que define um relacionamento abusivo

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Sinal Vermelho

O projeto aprovado pelo Congresso, em 2021, também assegura em lei a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.

A iniciativa estabelece um protocolo para a mulher que sofre qualquer tipo de violência denunciar em segurança. A campanha sugere que a vítima faça um “X” em vermelho na palma da mão e mostre, discretamente, a atendentes de farmácias, órgãos públicos e agências bancárias. Nesse caso, os funcionários são orientados a acionar imediatamente a polícia para acolhimento da vítima.

Pela proposta aprovada, os poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança podem atuar junto a entidades privadas para a promoção do programa – permitindo, portanto, o convênio de outras empresas além das farmácias, como hotéis, mercados, repartições públicas e outros.

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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer
Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime
Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro
A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos
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O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)

Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer

Hugo Barreto/Metrópoles
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Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime

Igo Estrela/Metrópoles
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Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal

Arte/Metrópoles
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A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro

Reprodução
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A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos

Imagem Ilustrativa
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No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei

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Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica

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Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulher

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Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registrada

Reprodução
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialista

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Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral

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Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

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Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos

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Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades

Hugo Barreto/Metrópoles
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Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

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Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussão

Daniel Ferreira/Metrópoles
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Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civil

Hugo Barreto/ Metrópoles
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No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento

Luis Soto/SOPA Images/LightRocket via Getty Images
* Nomes fictícios para resguardar a identidade e garantir a segurança da vítima
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