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DF reduz oferta da xepa da vacina contra Covid. Veja quem ainda pode tomar

Como a vacina tem prazo de validade após abertura do frasco, doses remanescentes são aplicadas em quem está na fila por ordem de priorização

atualizado

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Arthur Menescal/Especial Metrópoles
Vacinação
1 de 1 Vacinação - Foto: Arthur Menescal/Especial Metrópoles

As doses remanescentes das vacinas contra Covid-19, a chamada “xepa”, têm ficado menos frequentes no Distrito Federal. Elas já foram usadas para imunizar profissionais da segurança, para reduzir faixa etária e, agora, estão abertas para a população em idade prevista pelo Ministério da Saúde, mas por ordem de prioridade.

Para aumentar a imunização de quem está dentro da faixa, hoje em 35 anos, uma circular com normas estabelecidas pelo Comitê Gestor de Vacinação (CGVAC) para doses remanescentes reduziu de forma substancial as “xepas” das vacinas AstraZeneca, CoronaVac, Pfizer e Janssen.

Todas as equipes dos postos de saúde do DF estão orientadas a usar as doses dos imunizantes de forma que não haja vacina remanescente e, quando houver, que possa ser utilizada no dia seguinte.

Técnicas

Segundo documento do Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contraCovid-19, após a abertura do frasco, a vacina do laboratório Sinovac/Butantan tem duração de oito horas; dos laboratórios da Pfizer e Janssen, a duração é de seis horas. Assim, a orientação é que haja otimização do uso das doses ainda disponíveis em vidros abertos ao final do expediente, sempre que existirem.

“É imprescindível que os vacinadores dos pontos observem, tão logo se aproximar o horário de fechamento da unidade, o quantitativo de frascos abertos da vacina. Assim, considerando as pessoas que ainda aguardam na fila (agendadas ou por demanda espontânea nos casos previstos), deve ser avaliado se há necessidade de abrir novo frasco ou se é possível finalizar a vacinação com aqueles que já estão abertos”, orienta o documento.

No caso das vacinas AstraZeneca/Oxford, em que os frascos podem ser usados em até 48 horas após abertura, caso haja dose remanescente de frasco próximo ao prazo de validade depois de aberto, deve ser adotada a mesma priorização. No caso das doses da AstraZeneca, elas podem ser aplicadas no dia seguinte após a abertura do vidro.

Hoje, a Anvisa autoriza a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos contra Covid-19 apenas com a vacina da Pfizer. A população acima de 18 anos está autorizada a se imunizar com produtos de outros fabricantes. Quem estiver na fila da “xepa” ainda pode ser imunizado, caso haja doses, se estiver dentro dos parâmetros estabelecidos no Brasil.

A Xepa

No caso de doses nos frascos ao final do expediente, o comitê permite a “xepa”, aplicação de doses remanescentes, para quem está na fila no fechamento dos postos. Apesar disso, a recomendação é que essas aplicações sejam direcionadas para uso em indivíduos contemplados em algum dos grupos priorizados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).

Confira a ordem de prioridade nas filas da “xepa”:

  • Trabalhadores de Saúde da Rede Pública ou Privada, acima de 18 anos;
  • Idosos acima de 60 anos;
  • Pessoas com comorbidades, acima de 18 anos;
  • Gestantes e puérperas (45 dias após o parto), acima de 18 anos;
  • Pessoas com Deficiência Permanente, acima de 18 anos;
  • Pessoas em Situação de Rua, acima de 18 anos;
  • Funcionários do sistema de privação de liberdade, acima de 18 anos;
  • Trabalhadores de Educação, acima de 18 anos;
  • Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas;
  • Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso, acima de 18 anos;
  • Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário, acima de 18 anos;
  • Trabalhadores de Transporte Aéreo, acima de 18 anos;
  • Trabalhadores de Transporte Aquaviário, acima de 18 anos;
  • Caminhoneiros, acima de 18 anos;
  • Trabalhadores portuários, acima de 18 anos;
  • Trabalhadores Industriais, acima de 18 anos;
  • Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, acima de 18 anos;
  • População em geral com idade vigente de vacinação no Distrito Federal.

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