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DF quer criar lei para dar assistência a 276 órfãos do feminicídio

Segundo projeto em análise na CLDF, órfão terá acesso a suporte jurídico, social e terapêutico do governo para superar a perda das mães

atualizado

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1 de 1 escola-protesto-feminicidio-necivania - Foto: Reprodução

A Lei do Feminicídio entrou em vigor no Brasil em março de 2015. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), entre o lançamento da legislação e fevereiro de 2021, o crime tirou as vidas de 116 mulheres na capital brasileira. Entre as vítimas, 102 eram mães. Por isso, vivem no DF 276 órfãos do feminicídio. Desses, 37,5% são menores de idade.

Em 14 de novembro de 2019, a manicure Necivânia Eugênio de Caldas, 37 anos, foi morta com golpes de faca pelo ex-marido, Francisco Dias Borges, 37, no meio da rua, em Santa Maria. Ela deixou quatro filhos. Uma das crianças, um menino de 8 anos, estava com ela no momento do ataque.

A criança tentou salvar a mãe, buscando a ajuda da família. “Corre tia, corre! Francisco está matando a minha mãe”, gritou o menino. Segundo a família, Francisco teria ameaçado a ex mulher uma semana antes de cometer o crime. Durante o relacionamento, agredia a então companheira com frequência.

Em 2021, o filho de Marley de Barcelos Dias, de 54 anos, testemunhou a mãe ser morta a tiros pelo ex-companheiro, no Condomínio Império dos Nobres, em Sobradinho. O jovem de 23 anos viu o agressor disparar à queima-roupa contra a vítima. Marley caiu na cozinha da casa. O suspeito atirou mais duas vezes contra a ex-parceria.

Órfãos do feminicídio

Na avaliação do deputado distrital Fábio Felix (PSol), não existe suporte adequado para as famílias das vítimas de feminicídio. E a situação é mais delicada no caso das crianças e adolescentes.

“Visitamos famílias que nunca receberam qualquer suporte, seja jurídico ou socioassistencial, por parte do poder público. As crianças e adolescentes que passam por um trauma dessa natureza ainda ficam desassistidos pelas políticas públicas” , afirmou o parlamentar.

Neste contexto, o distrital apresentou Projeto de Lei para a criação do Programa Órfãos do Feminicídio. O objetivo é assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes que tiveram as mães assassinadas. Caso seja aprovada na Câmara Legislativa (CLDF) e sancionada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), a medida vai garantir acesso à moradia, educação, saúde e assistência social.

Linhas gerais

Segundo o projeto, a Polícia Civil do DF (PCDF) deverá obrigatoriamente comunicar o nome completo e a idade de crianças e adolescentes dependentes de vítimas de feminicídio ao Conselho Tutelar. A partir do cadastro, os menores de idade terão acesso a programas de suporte e tratamento.

O atendimento dos órfãos e responsáveis legais deverá ser realizado entre os Centros de Referência Especializados em Assistência Social, a Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência e o Sistema de Garantias de Direitos de Crianças e Adolescentes.

Órfãos e responsáveis terão o direito de atendimento terapêutico em grupo ou individualmente. No campo legal, o projeto determina a oferta de assistência jurídica gratuita para familiares das vítimas. E ainda sugere medidas de perda do poder familiar por quem praticar o feminicídio.

GDF

A Secretaria de Desenvolvimento Social do DF não possui um programa específico para apoio dos órfãos do feminicídio. No entanto, presta suporte a vítimas dentro de uma ação ampla no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).

“É o serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Esse serviço integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), política pública promovida pela Secretaria de Desenvolvimento Social”, explicou a pasta, em nota.

Além disso, a pasta oferece o atendimento de pessoas vítimas de violência e violação de direitos por meio dos 11 Centros de Referência Especializado em Assistência Social (Creas).

“No caso de crianças que venham a perder suas mães vítimas de feminicídio, o atendimento em caso de urgência e emergência pode ser realizado por meio dos Conselhos Tutelares, e, posteriormente, por meio dos Creas, que promovem a convivência familiar e comunitária dos infantes, buscando a família extensa das crianças, ou seja, outros membros familiares que possam promover cuidados e que não ofereçam risco às crianças e adolescentes”, completou a pasta.

De acordo com a secretaria, caso as crianças ou adolescentes não possam continuar com a família, elas poderão ser encaminhados para os serviços de acolhimento institucional ou familiar. Serão analisadas estratégias de intervenção que podem ir desde a reintegração familiar para a família extensa ou a colocação em família substituta (adoção). Mas, caso não exista risco aos envolvidos, a prioridade é a manutenção dos vínculos familiares e comunitários desses jovens.

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