DF: protocolo de proteção à mulher em bares, boates e eventos vira lei
Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), lei consta no Diário Oficial do DF desta 5ª feira e precisa ser regulamentada em até 90 dias
atualizado
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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que institui o protocolo Por Todas Elas, para prevenção e atuação imediata em apoio a vítimas de violência, assédio ou importunação sexual. A medida, voltada a estabelecimentos de lazer e entretenimento, cria o selo Todos Por Elas.
O texto consta na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (27/4). A norma surgiu com base no Projeto de Lei nº 103/2023, apresentado na Câmara Legislativa (CLDF) pelo deputado distrital Gabriel Magno (PT).
O protocolo Por Todas Elas visa proteger e dar apoio a mulheres que tenham sofrido ou estejam em risco iminente de sofrer violência, assédio ou importunação sexual em locais como hotéis, pousadas, estabelecimentos comerciais, shopping centers, bares, restaurantes, casas noturnas, shows, festas e eventos culturais.
Em eventos culturais abertos à população, o protocolo se aplica tanto em caso dos pagos quanto dos gratuitos, mesmo que temporários e em locais públicos.
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A norma reserva às pessoas responsáveis pelos estabelecimentos e eventos, ou trabalhadores desses locais, o papel ativo de identificar situações de risco à integridade do público e garantir os devidos cuidados às vítimas de crime contra a mulher ou agressão sexual.
O estabelecimento comercial deve participar de processo de capacitação, oferecido pelo poder público, para detectar e atuar prioritariamente, de forma preventiva, diante de situações de agressão sexual. Também caberá a eles promover os procedimentos de ação necessários em face de casos que ocorram nas dependências do local.
A capacitação oferecerá, entre outras orientações, instruções adequadas para que os funcionários e responsáveis pelo estabelecimento saibam como agir em caso de agressão sexual. Além disso, cartilhas com explicações das fases dos protocolos adequados deverão ser disponibilizadas aos funcionários dos estabelecimentos para consulta.
Selo
A lei também estabelece a criação do selo Todos Por Elas, destinado a estabelecimentos que adotarem o protocolo e outras medidas de segurança, proteção e apoio às mulheres.
O selo será concedido aos estabelecimentos que atendam aos requisitos definidos pelo regulamento. Caberá ao poder Executivo regulamentar a lei em 90 dias.