DF prorroga prazo para beneficiário de programa social obter Habite-se
Aproximadamente, 20 mil famílias contempladas não entregaram o documento obrigatório para a conclusão da entrega do imóvel
atualizado
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Aproximadamente 20 mil beneficiários de programas habitacionais do Distrito Federal terão mais 5 anos para regularizar os imóveis e conseguir a transferência definitiva das residências para o próprio nome. A Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab-DF) publicou, no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (31/1), a resolução nº 31/2022, que autoriza a extenção do prazo da cláusula resolutiva das escrituras registradas e averbadas nas matrículas dos lotes urbanos doados pelo DF, cuja titulação em cartório de registro de imóveis tenha sido feita até 1º de janeiro de 2017.
A medida, que amplia o prazo para que o morador procure a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) a fim de emitir a Carta de Habite-se, abrange apenas os contratos que têm “Cláusula Resolutiva”, contida nas escrituras registradas e averbadas nas matrículas dos lotes urbanos doados pelo DF.
“Essa ação vai ajudar muito para que o ocupante possa ter o imóvel 100% regularizado e evitar transtornos no futuro. Recomendo que os beneficiários consultem nas matrículas do imóvel [Certidão de Ônus], a presença da Cláusula Resolutiva, caso conste, e sigam as instruções que estamos divulgando”, diz o diretor-presidente da Codhab, Wellington Luiz
A Companhia recebeu diversas solicitações da população pedindo a prorrogação do prazo, por meio da Ouvidoria, seja no telefone 162 ou pelo link. O não cumprimento dentro do prazo estabelecido pode ocasionar ações de reintegração de posse desses imóveis. Com a nova resolução, o donatário será beneficiado com um período maior para cumprir as exigências e obter o Habite-se, documento que atesta que a residência foi construída de acordo com as normas estabelecidas, dando tranquilidade e segurança ao ocupante.
Cláusula Resolutiva
As escrituras públicas de doação de lotes oriundos de programas habitacionais no DF possuem “Cláusula Resolutiva”, obrigando o beneficiário a comprovar a construção residencial no lote. O prazo inicial era de 5 anos.
O prazo também é aplicado nas edificações já construídas mesmo que não seja o atual ocupante o executor da obra, sob pena de rescisão do contrato, ou seja retomada, nos casos de não cumprimento da referida cláusula.
A Seduh é o órgão responsável pela emissão do Habite-se. Interessados devem acessar este link.
Habite-se
Para ter acesso a carta de Habite-se, o proprietário do imóvel precisa entregar uma série de documentos obrigatórios à Central de Aprovação de Projetos da Seduh. Eles podem mudar conforme o tipo de imóvel. Confira a lista clicando aqui.
Dúvidas e pedidos de esclarecimentos podem ser sanados pelo e-mail: atendimentocap@seduh.df.gov.br.