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DF: postos de combustíveis poderão ser multados por ofertas enganosas

CLDF aprovou projeto de lei para multar por preços enganosos e práticas abusivas nas bombas. Penalidades variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

atualizado

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Abastecimento
1 de 1 Abastecimento - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Deputados distritais aprovaram um projeto de lei cobrando clareza na exibição dos preços nos postos de combustível no Distrito Federal, nesta quarta-feira (23/6). Pelo texto, ofertas enganosas e práticas abusivas nas bombas renderão multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil aos estabelecimentos.

A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou um substitutivo redigido em conjunto pelo deputado distrital Chico Vigilante (PT) e por Fernando Fernandes (sem partido), atualmente afastado da Casa para trabalhar como administrador regional de Ceilândia.

Para os parlamentares, os consumidores estavam sendo enganadas pela falta de clareza, especialmente quando os estabelecimentos ofereciam descontos e promoções em aplicativos.

“Os postos de gasolina ficam enganando o consumidor. Eles colocam bem grandão o preço, mas quando você vai pagar eles dizem que o valor era com o aplicativo. Eu mesmo passei por isso”, pontuou Vigilante.

Segundo o substitutivo, os preços dos combustíveis deverão ser informados de forma idêntica em relação ao tamanho, proporção e cores, discriminando-se:

I – o valor do litro do combustível a ser pago a crédito;
II – o valor do litro do combustível a ser pago em dinheiro;
III – o valor do litro do combustível a ser pago em débito bancário;
IV – o valor do litro do combustível a ser pago com desconto diferenciado por aplicativo ou
qualquer outro meio de cadastro.

Segundo a proposta, fica proibida toda e qualquer divulgação de preços finais ao consumidor que dependam de contas, cadastros virtuais, planos de acumulação de pontos ou similares, típicos de aplicativos, por exemplo.

Promoção clara

A única exceção é quando o valor for certo, uniforme e disponível para todos e somente na divulgação com o termo “promoção”, seguido claramente pelos efetivos descontos, com os percentuais ou valores de desconto.

As multas poderão ser dobradas, em caso de reincidência, com um detalhe: os fiscais poderão elevar a pena em até cinco vezes o valor da penalidade, quando for comprovado que a multa original seria inócua diante da capacidade financeira do dono do posto.

Os fiscais também poderão suspender  o alvará de funcionamento ou a licença dos postos. O texto segue para analise do governador Ibaneis Rocha (MDB). O chefe do Executivo local poderá sancionar ou vetar a proposta.

Veja o substitutivo:

PL – Práticas abusivas em postos de combustíveis by Metropoles on Scribd

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