DF: passageiros relatam transtornos com voos cancelados da Avianca
Com todos os voos desta sexta-feira (24/05/2019) cancelados, Avianca não está conseguindo realocar clientes em outros
atualizado
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A suspensão de todas as atividades da Avianca Brasil por tempo indeterminado deixou passageiros sem saber o que fazer no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, nesta sexta-feira (24/05/2019). A medida foi adotada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) devido à crise na empresa.
É o caso, por exemplo, da estudante Fernanda Paula de Castro, 21 anos. Com a passagem comprada para São Paulo desde fevereiro, a fã do grupo de música sul-coreano BTS não sabe como fará para assistir ao show que acontecerá neste sábado (25/05/2019) na capital paulista. “Voos de outras empresas estão R$ 3 mil, e não há mais passagens de ônibus. A Avianca não dá previsão de nada”, lamenta.
Outras duas fãs que correm o risco de não assistir à apresentação da banda internacional são Aline Oliveira, 34, e a filha dela, Yasmin, 17. Na expectativa pelo show há dois anos, a mãe conta que os prejuízos vão além da questão financeira.
“Cheguei até a cogitar fazer o cancelamento e comprar novas passagens, há duas semanas, mas já estava muito caro. Fora isso, minha filha está muito triste. A gente vem juntando dinheiro há muito tempo, pagamos R$ 1 mil em ingressos, para acontecer isso”, lamenta Aline.
Veja os voos cancelados em Brasília nesta sexta-feira:
- Voo 6061 – Brasília–São Paulo (Congonhas)
- Voo 6063 – Brasília–São Paulo (Congonhas)
- Voo 6065 – Brasília–São Paulo (Congonhas)
- Voo 6173 – Brasília–São Paulo (Congonhas)
- Voo 6060 – São Paulo (Congonhas)–Brasília
- Voo 6062 – São Paulo (Congonhas)–Brasília
- Voo 6064 – São Paulo (Congonhas)–Brasília
- Voo 6172 – São Paulo (Congonhas)–Brasília
- Voo 6232 – Rio de Janeiro (Santos Dumont)–Brasília
Vai voltar como?
A situação do grupo de amigos que saiu de Jataí (GO) para passar uma semana de férias no Rio de Janeiro também é preocupante. Sem lugar para os cinco se hospedarem em Brasília, eles dizem que vão dormir no próprio aeroporto.
“Nosso voo sairia às 14h, mas na quinta à noite avisaram que sairia às 19h. Chegando aqui, estava cancelado. Conseguiram nos realocar em outra companhia, mas só no sábado, às 11h. Vamos ter que passar a noite aqui”, lamenta o engenheiro civil Patrick Lopes, 23.
Desse jeito, metade do problema foi resolvido: eles vão ao Rio, mas não sabem quando voltarão. “Na teoria, a gente tem que voltar no dia 0 de junho. Espero que, pelo menos, volte antes do dia 5. Caso contrário, vou perder minha colação de grau”, disse o estudante Gustavo Alves.
Como proceder?
Com o anúncio da suspensão das atividades da Avianca, a Anac divulgou quais medidas o passageiro deve tomar caso a companhia aérea não respeite os direitos e ele seja prejudicado.
Segundo o órgão, a primeira ação deve ser a procura da empresa, para reivindicar os direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela companhia não apresentarem resultado, diz a Anac, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio da plataforma www.consumidor.gov.br.
Por essa ferramenta, é possível se comunicar diretamente com as empresas, que têm a obrigação de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.
Não tendo a reclamação resolvida por esse meio, o passageiro pode recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que inclui os canais presenciais de atendimento do Procon e o Juizado Especial Civil, a fim de buscar uma solução para o seu problema individual e requerer a reparação de danos porventura causados pelo transportador.
De acordo com a Anac, estas são as obrigações da empresa em caso de atrasos ou cancelamento do voo antes que o passageiro chegue ao aeroporto:
- Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
- Informar imediatamente a ocorrência do do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;
- Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
- Oferecer reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a quatro horas, cancelamento ou preterição de embarque.
Já a assistência material deve ser oferecida nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e negativa de embarque. Ou seja, quando o passageiro se encontra no aeroporto.
Ela deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
- A partir de uma hora: comunicação (internet, telefone, etc.).
- A partir de duas horas: alimentação de acordo com o horário (voucher, refeição, lanche, etc.).
- A partir de quatro horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.