DF não tem data para iniciar emissão da nova Carteira de Identidade
Embora Ministério da Economia confirme que a mudança chegará ao DF nos próximos dias, Polícia Civil nega
atualizado
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Começou, nesta terça-feira (26/7), no Rio Grande do Sul, a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CNI). Embora o Ministério de Economia confirme que a mudança chegará ao Distrito Federal nos próximos dias, o Instituto de Identificação do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal (II/DPT/PCDF) informou que ainda não foi estabelecida uma data concreta para a implementação antecipada no DF.
“Tampouco há previsão para a realização de evento inaugural com essa finalidade”, completa a nota enviada ao Metrópoles. Assim, a capital do país não tem data certa para iniciar a emissão do novo modelo, que, por lei, deverá ser implementado até 6 de março de 2023.
A novidade foi implementada pelo Decreto nº 10.977, publicado em fevereiro deste ano. A principal mudança no documento é a inclusão do número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o Brasil.
A promessa da Economia é de que a novidade chegue a outros quatro estados: Acre, Goiás, Minas Gerais e Paraná.
Para garantir a atualização, o cidadão deve procurar o órgão de identificação civil da sua região, como a Secretaria de Segurança Pública (SSP) local. Com a atualização, os documentos deixarão de ter o número do Registro Geral (RG) estadual e contarão apenas com o CPF.
De acordo com o governo federal, o documento deve simplificar os serviços públicos ao cidadão e coibir fraudes. Atualmente, uma mesma pessoa pode ter um número de RG em cada um dos estados do país, o que gera o risco de, por exemplo, um benefício ser concedido mais de uma vez para o mesmo cidadão.
Outras regiões
O Ministério da Economia diz que ainda não há previsão de emissão nas demais unidades federativas. Neste primeiro momento, serão emitidas as novas identidades apenas para cidadãos que estiverem com informações do CPF de acordo com suas certidões atualizadas.
No caso de quem não possui ou tem informações incorretas no CPF, será necessário procurar canais de atendimento à distância da Receita Federal para atualizar os dados. “No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão as novas inscrições”, informou o Ministério da Economia.
Outras mudanças
De acordo com o decreto, o novo modelo será expedido em papel, mas também contará com versão digital — gerado logo após a entrega do documento físico.
Outra novidade é a padronização de acordo com Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), com zona de leitura mecânica (código Machine Readable Zone – MRZ), o mesmo emitido em passaportes. A medida permitirá que cidadãos utilizem o documento no exterior.
A carteira tem validade de cinco anos para pessoas com idade entre zero e 11 anos, e de 10 anos para pessoas de 12 a 59 anos. O documento terá prazo indeterminado para quem tem 60 anos ou mais.
Pessoas que têm a versão antiga do documento não precisam atualizá-lo imediatamente: o modo atual tem validade até 2023. A transição pode ser “gradual e contínua”, ressalta o Ministério da Economia.
Além disso, a pasta informou que troca da identidade antiga pela nova será gratuita, assim como as renovações após o prazo de validade.
Como corrigir informações no CPF?
Para atualizar informações do CPF e solicitar emissão da nova identidade, o cidadão deve procurar o site da Receita Federal, por meio deste link. Em alguns casos, o procedimento gera um protocolo de atendimento.
Nessas situações, o usuário pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail. Para atualizar o CPF por e-mail, é preciso juntar os seguintes documentos:
- documento oficial da identicidade com foto;
- certidão de nascimento ou de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
- comprovante de endereço;
- foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade.
Para o cidadão com 16 ou 17 anos:
- se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais).
Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda:
- documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda);
- documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau):
- laudo médico atestando a deficiência;
- documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
- documento que comprove o parentesco.
Depois de juntar os documentos, a solicitação deve ser enviada por e-mail para um dos endereços a seguir: