DF multa diariamente 11 motoristas sem cadeirinha para crianças
Segundo o Código de Trânsito, transportar criança sem equipamento de retenção ou com equipamento incorreto é uma infração gravíssima
atualizado
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O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) registrou aumento na quantidade de infrações por transporte irregular de crianças. Segundo dados da autarquia, de janeiro a julho deste ano, 2.334 condutores foram autuados pelo delito. No mesmo período do ano passado, foram registradas 1.963 autuações referentes à falta ou ao uso inadequado da cadeirinha no carro.
Isso significa que houve um aumento de 18% nas multas no DF, comparando os dois intervalos. Entre janeiro e julho de 2022, o Detran multou, diariamente, em média, 11 motoristas. Em 2021, foram aproximadamente 12 multas por dia, considerando os 12 meses do ano.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar criança de forma irregular (sem equipamento de retenção ou com equipamento incorreto) é uma infração gravíssima. O item é obrigatório para o transporte d e pessoas entre 0 e 10 anos.
De acordo com o artigo 168 do CTB, a multa para quem cometer a infração é de R$ 293,47. Além disso, são descontados 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e o veículo é retido até que a irregularidade seja sanada.
A biomédica Samara Freire, 34 anos, é mãe de um bebê de apenas 8 meses. Para ela, o uso da cadeirinha garante segurança não só para evitar possíveis acidentes, mas também garantir que a criança não se machuque caso venha a se movimentar dentro do carro.
“Recentemente, o Bernardo começou a ter movimentos mais amplos. Por isso, mais do que nunca, eu vejo a importância da cadeirinha, porque ele pode se machucar, e o equipamento garante muita segurança”, ressalta Samara.
Por conta da falta de costume, ela sentia vontade de carregar o filho no colo. “No começo, ele chorava muito, mas o medo de que algo acontecesse se ele não estivesse na cadeirinha sempre foi maior. Fico lembrando da minha época, quando o item não era obrigatório. Hoje em dia, isso é impensável”, comenta.
A jornalista Fabiana Cullen, 37 anos, mãe do pequeno Matheus, de 1 ano e 4 meses, também reforça a necessidade de uso do equipamento. Segundo ela, sem a cadeirinha, seria impossível transportar o filho no carro.
“Para a idade dele, é fundamental. Ele já aprendeu a abrir o cinto e a porta do carro; então, sem o item de segurança, eu não conseguiria dirigir com tranquilidade. Além do mais, é bem mas seguro do que usar apenas o cinto normal, pois evita o risco de enforcamento e é adaptado para o corpo dele”, defende Fabiana.
Números altos
O especialista em trânsito da Universidade de Brasília (UnB), Paulo César Marques, avalia que o aumento no número de multas referentes ao uso inadequado da cadeirinha no carro é preocupante, mas pode ser resultado da alta nas fiscalizações também.
“A gente precisa levar em conta que o aumento de notificações não significa que aumentou o cometimento das infrações, pois pode ter acontecido intensificação da fiscalização, que leva a mais flagrantes”, avalia Paulo.
Contudo, o professor também sinaliza para a atenção aos cuidados com as crianças, pois falta bom senso e responsabilidade. “Independentemente da fiscalização, os motoristas precisam ser mais conscientes. A gente acha que precisa rever as normas ou aumentar a fiscalização, mas o que realmente falta é envolvimento das autoridades e dos gestores na sensibilização da necessidade do uso correto da cadeirinha”, alerta.
Equipamento adequado
Conforme o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o equipamento mais adequado varia de acordo com a idade ou o peso das crianças. Veja as especificações a seguir:
- Crianças de até 1 ano — ou 13 kg, dependendo da recomendação do fabricante: devem ser transportadas no bebê-conforto ou em uma poltrona reversível, sempre no banco traseiro e voltado para o vidro de trás do veículo;
- Crianças de 1 a 4 anos — aproximadamente 9 kg a 18 kg: devem usar a poltrona reversível no banco de trás, virada para a frente do veículo;
- Crianças de 4 a 7 anos e meio — entre 18 kg e 36 kg: precisam usar um assento de elevação, também chamado de booster, no banco traseiro do veículo, junto com o cinto de segurança de três pontos;
- Crianças de 7 anos e meio a 10 anos: devem viajar no banco traseiro do carro com o cinto de segurança de três pontos. Alguns especialistas recomendam que as crianças usem o assento de elevação até que tenham pelo menos 1,45 m de altura, por questões de segurança. A partir de 10 anos de idade, a criança não precisa, obrigatoriamente, viajar na cadeirinha, mas deve viajar no banco traseiro, sempre com cinto de segurança.
Cadeirinha salva criança
Uma criança de 2 anos que era transportada na cadeirinha de segurança não se feriu, após o veículo que a transportava colidir com um poste na BR-040, na entrada para o Gama, próximo ao Catetinho. O acidente ocorreu em 22 de agosto.
Quando o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) chegou ao local, o bebê havia sido retirado do veículo por uma senhora, que o segurava no colo.
A mãe dele, que conduzia o automóvel, ficou ferida e alegou dores no pescoço e na cabeça. Ela foi transportada para o Hospital Regional do Gama (HRG).
De acordo com estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso da cadeirinha reduz em 70% a chance de morte de bebês em acidentes. No caso de crianças, o risco de óbito é minimizado entre 54% e 80%, conforme a idade.