DF: MPs vão recorrer de decisão que derruba abertura escalonada do comércio
A alegação é que a sentença da Justiça Federal “põe em risco a vida de milhares de pessoas no Distrito Federal e no Entorno”
atualizado
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Os ministérios Público Federal (MPF), Público do Trabalho (MPT) e Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT) vão recorrer de sentença da Justiça Federal que derruba a abertura escalonada do comércio na capital. De acordo com nota dos MP’s, a “decisão põe em risco a vida de milhares de pessoas no Distrito Federal e no Entorno”.
“Eles ainda consideram que, em face da pandemia do novo coronavírus, a abertura de lojas e shoppings sem planejamento e comprovação de que a população não está em risco, “põe em risco o próprio funcionamento da Administração Pública Federal central, que está em Brasília, além das quase duas centenas de embaixadas e organismos internacionais que funcionam na cidade”.
O questionamento é sobre a sentença do juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que derrubou, nessa terça-feira (19/05), a decisão da Justiça Federal que determinava a reabertura escalonada das atividades comerciais da capital do país. Ele deferiu pedido impetrado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para que o Judiciário reavaliasse a determinação publicada pela juíza Kátia Balbino de Carvalho, na ultima sexta-feira (15/05).
Na argumentação dos ministérios públicos, além de considerar risco de contaminação, é alegado que o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) “extinguiu parte do processo sem atender às determinações do Código de Processo Civil para que se ouça as partes antes”, alegam os ministérios em nota conjunta.
A reportagem do Metrópoles entrou em contato com a assessoria da Procuradoria-Geral do DF, órgão responsável por entrar com ações ou recorrer pelo GDF, mas atá última atualização desta matéria não havia recebido reposta sobre quais providências tomará acerca do recurso.
Mudança
Com a suspensão da ordem anterior de abrir o comércio escalonadamente, a partir de agora, retorna ao chefe do Executivo local a tomada de decisões referentes à reabertura das atividades econômicas locais.
“Ocorre, porém, que, em decorrência do que foi decidido na ADPF n° 672 e dos pedidos que foram formulados em face do Distrito Federal, tenho que falece a competência da Justiça Federal para apreciá-los, principalmente diante da questão constitucional resolvida no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o magistrado na decisão.
Na última segunda-feira (18/05), parte das lojas localizadas nas ruas do DF voltaram a funcionar. A partir de agora, segundo o GDF, o governador passará a avaliar, seguindo orientações de especialistas, os impactos na proliferação do novo coronavírus para, apenas após a análise, decidir sobre quais outros segmentos poderão reabrir.