DF: motorista que atropelar animais e não prestar socorro poderá pagar multa de R$ 1 mil
CLDF aprovou PL tornando obrigatória a prestação de socorro ou o chamado de autoridades em caso de atropelamentos de bichos no DF
atualizado
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A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou projeto para punir o motorista que atropelar animais domésticos e silvestres e se recusar a prestar socorro. Caso o PL seja sancionado, a multa será de R$ 1 mil.
No fim de 2022, um episódio emocionou frequentadores do Parque da Cidade. Um filhote de macaco ficou agarrado ao corpo da mãe após ela morrer atropelada no local. O responsável pelo atropelamento fugiu e não foi identificado.
Aprovado em dois turnos, o Projeto de Lei nº 2.173, de 2021, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), determina a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados.
Segundo o texto, todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas do DF será obrigado a prestar socorro. Não podendo, por justa causa, deverá solicitar auxílio de autoridade pública.
A multa será revertida em favor do Fundo Distrital de Sanidade Animal (FDS).
Cultura do abandono
“Infelizmente, a cultura local é no sentido de abandonar o animal na pista, o que é um crime ambiental”, argumentou Negreiros no PL. Para o parlamentar, a identificação célere e correta do local e a solicitação de auxílio à autoridade é essencial para evitar novos acidentes no mesmo trecho.
De acordo com Negreiros, projetos semelhantes foram recentemente aprovados nos municípios do Rio de Janeiro (RJ) e de São Paulo (SP). O texto segue para avaliação do Governo do Distrito Federal (GDF). O governador Ibaneis Rocha (MDB) poderá sancionar ou não a nova legislação.