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DF: mesmo com veto de Bolsonaro, síndicos manterão áreas de festas fechadas

Associação da categoria entende que é prerrogativa desses administradores zelar pela saúde dos moradores sempre, principalmente na pandemia

atualizado

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O veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao projeto de lei que dava poder aos síndicos de condomínios para proibir festas e reuniões não vai evitar que esses administradores tomem decisões e mantenham os espaços de lazer fechados. A orientação da Associação de Síndicos do DF é de que as áreas sejam mantidas trancadas a fim de evitar aglomerações, uma medida preventiva à disseminação do novo coronavírus.

Para o presidente da entidade, Emerson Tormann, é de responsabilidade dos síndicos manter não só a segurança dos moradores como garantir a saúde em casos como uma pandemia.

“Mesmo que esse projeto de lei venha a se tornar lei sem a derrubada dos vetos pelos legisladores, a gente entende que o síndico pode ser responsabilizado se um morador contrair doença e morrer devido a essa permissão. Está no Código Civil que é de responsabilidade do síndico evitar essas situações em caso de moléstia grave”, analisou Tormann.

Ele ainda ressalta que a orientação da entidade é de manter as áreas isoladas. “No DF, é exigido o uso de máscaras em todos os lugares, inclusive dentro de condomínios. Como uma pessoa vai comer, beber numa festa de máscara? Como vai a uma sauna de máscara? Além disso, temos que obedecer regras sanitárias”, completou.

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Mesmo com veto de Bolsonaro, síndicos manterão áreas de festas fechadas

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Votação

O PL agora segue para votação no Congresso Nacional. De acordo com o advogado especialista em direito condominial Thiago Badaró, o ponto em questão é que no texto integral da última atualização enviada do PL nº 1.179, antes do veto parcial de Bolsonaro, havia a previsão de que o síndico poderia fechar os espaços comuns, bem como impedir as festas e aglomerações em áreas privativas.

“Essas eram situações muito esperadas pelos síndicos, que almejavam uma ampliação dos poderes previstos no artigo 1.348 do Código Civil, para tentar conter possíveis cenários que pudessem ensejar aglomerações nos condomínios. Com o veto parcial, fica mantida uma situação que já é enfrentada pelos condomínios”, explica o especialista.

“Incorrendo em algum desses casos (de necessidade de fechamento das áreas comuns ou festas nos apartamentos), o síndico poderá buscar no Judiciário decisão para adotar essas práticas de restrição não previstas nas normas internas do condomínio”, ressaltou Badaró.

Polícia em ação

A fiscalização das áreas comuns e dos casos que possam ensejar aglomeração continua sendo competência do síndico, tendo em vista que a pandemia e o estado de exceção continuam. Além disso, essas pessoas são a autoridade máxima no condomínio. No entanto, em casos de excessos por parte dos moradores, a polícia pode ser acionada.

O especialista em condomínios Nicson Vangel explica o que deve ser feito em caso de perturbação ou desrespeito à quarentena.

“A orientação é chamar a polícia, ligar no 190, como já era feito em caso de festas que perturbavam a ordem. O síndico pode dar advertência, multa, e acionar a polícia, em último caso”, ressaltou o profissional.

Confira as orientações de Nicson Vangel: 

 

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