DF: marido acusado de matar mulher a facadas é denunciado pelo MP
Promotoria considera que homicídio foi quadruplamente qualificado (feminicídio, motivo torpe, meio cruel e sem possibilidade de defesa)
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou, nesta quarta-feira (12/9), Eduardo Gonçalves de Sousa por homicídio quadruplamente qualificado e tentativa de homicídio. Ele é acusado de assassinar a companheira Maria Regina Araújo, 44 anos, e também de tentar matar o filho dela. O crime foi cometido na frente da filha do casal, de 7 anos.
O homicídio ocorreu no dia 26 de agosto. Maria Regina pretendia se separar de Eduardo, mas ele não admitia o fim do relacionamento. Aproveitando-se de um momento quando ela falava ao telefone, o homem armou-se com uma faca e desferiu quase 30 golpes na companheira, que morreu.
A Promotoria de Justiça considera que o homicídio foi quadruplamente qualificado (feminicídio, motivo torpe, meio cruel e uso de recurso impossibilitando a defesa da vítima).
Eduardo também foi denunciado por tentativa de homicídio contra o filho da vítima. O jovem, de 21 anos, havia sido chamado pela irmã e chegou ao local do crime logo depois do assassinato da mãe. Para garantir sua impunidade, Eduardo tentou atingir o rapaz com golpes de faca. Ele lutou com o acusado e escapou da morte, apesar de ter sido atingido no braço.
Na ocasião, Eduardo conseguiu fugir. O MPDFT pediu à Justiça a decretação da prisão temporária dele, que foi deferida. Em caso de condenação, a pena poderá chegar a 50 anos de reclusão. O homem se entregou cinco dias após o crime.
Medida protetiva negada
Dez dias antes de morrer, Maria Regina Araújo denunciou Eduardo à polícia. A vítima teve pedido de medida protetiva negado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
Em uma decisão do dia 16 de agosto, a juíza substituta Eugênia Christina Bergamo Albernaz destacou que Maria Regina afirmou viver uma relação conturbada com Eduardo. “A requerente relata não ter um relacionamento amistoso com o atual companheiro, em razão das constantes brigas do casal, ao longo dos 12 anos de relacionamento, motivo pelo qual teria sido supostamente injuriada e ameaçada pelo requerido, em 12 de agosto de 2018”, pontuou.
A magistrada assinalou, porém, que não vislumbrava, em um primeiro momento, “iminente prejuízo à vítima […], uma vez que, considerando a narrativa dos fatos, infere-se que o objeto do conflito entre as partes está relacionado à eventual separação ou dissolução de união estável, devido ao desgaste do convívio matrimonial, que devem ser judicializadas perante o juízo competente (Vara de Família), não incidindo, assim, as circunstâncias que autorizam a aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha)”, completou.
Ainda segundo o despacho, a juíza alegou não haver elementos probatórios com relação à denúncia feita pela vítima. Eugênia Albernaz lembrou que ficou clara a vontade da mulher de separar-se do companheiro.
Ao indeferir o pedido, a magistrada determinou que a vítima fosse orientada a procurar um advogado, a Defensoria Pública ou núcleo de assistência judiciária gratuito mais próximo de sua residência, para se informar acerca das condições do divórcio ou sobre reconhecimento e dissolução de união estável.
Feminicídios
Entre 1º janeiro e 3 de setembro deste ano, 21 mulheres foram vítimas de feminicídio no DF, número 75% maior do que o computado no mesmo período de 2017, quando ocorreram 12 casos. Por meio de boletins policiais e relatos familiares, o Metrópoles reuniu informações sobre 16 tragédias que deixaram ao menos 24 órfãos. Como não há dados precisos acerca dos demais cinco crimes, a estatística pode ser ainda maior.
Em pelo menos três ocasiões, os filhos viram a mãe ser executada a sangue frio. Em dois episódios, o pai ainda tirou a própria vida na frente das crianças.