DF: mãe e namorado são presos após sinal de violência em morte de bebê
De acordo com o laudo cadavérico, a criança apresentava lesões pelo corpo e traumatismo crânioencefálico por ação contundente
atualizado
Compartilhar notícia
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 31ª Delegacia de Polícia (Planaltina), cumpriu, na manhã desta quarta-feira (31/1), mandado de prisão temporária contra Lucimaria de Sousa Barbosa e o namorado dela, Wildemar de Carvalho Silva, ambos investigados pela morte do bebê Henry Sousa de Oliveira, de 1 ano e 9 meses, em 19 de janeiro, em Planaltina.
De acordo com o laudo cadavérico, o menino, que é filho de Lucimaria, apresentava lesões pelo corpo e traumatismo crânioencefálico por ação contundente, uma pancada por exemplo.
Segundo o delegado Fabrício Augusto, a prisão foi necessária para impedir que Lucimaria e Wildemar combinassem a versão da morte da criança. “Sempre pretenderam acobertar algo da polícia”, disse.
O Metrópoles apurou que Henry tinha marcas roxas na região abaixo dos olhos. A mãe justificou que se tratava de alergia e que chegou a levar o filho ao Hospital Regional da Asa Norte (Hran) 10 dias antes da morte dele.
Segundo o relato da mãe, a criança foi dormir na noite anterior sem apresentar nenhuma anormalidade. Por volta das 5h40, quando ela teria se levantado para trocar a fralda do menino, ele já apresentava pele fria, boca e extremidades arroxeadas e estava sem batimentos cardíacos.
A mulher argumenta que ligou para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e foi orientada a fazer massagem cardíaca na criança, mas não obteve sucesso. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) também foi acionado, mas Henry já se encontrava morto.
“A 31ª DP dará continuidade às investigações com o escopo agora de delimitar e individualizar a responsabilidade penal da mãe e do padrasto, se houve coautoria ou participação entre ambos”, pontuou Fabrício.
Se comprovado o envolvimento da dupla, eles responderão por homicídio qualificado, cuja pena é de 12 a 30 anos com aumento de 2/3 em virtude de a vítima ser menor de 14 anos e os prováveis autores serem mãe e padrasto.