DF: lojas de cosmético com estoque de álcool em gel podem reabrir
Decisão é do chefe da Casa Civil e serve apenas para estabelecimentos com disponibilidade de 85% dos produtos de combate ao novo coronavírus
atualizado
Compartilhar notícia
Após atualizar a lista do comércio que poderia manter o funcionamento, o Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu rever a decisão de manter fechadas as perfumarias e lojas de cosméticos locais após reivindicação dos empresários do setor ao governador Ibaneis Rocha (MDB). O segmento alegou que tem em estoque produtos importantes para a prevenção ao novo coronavírus, como álcool em gel, sabonete antisséptico, luvas, máscaras, além de material descartável como jalecos, lençóis e sapatilhas.
Para a reabertura das lojas, os empresários se comprometeram a vender o material contra a Covid-19 a preço de custo.
“Como forma de apresentar a boa-fé e consentimento social da atual crise epidêmica que nosso Estado e país vivem, nos propomos a zerar a alíquota de lucro líquido dos insumos supracitados durante o período de abertura das lojas, oferecendo ainda, a título de ajuda humanitária a doação de intensa aos hospitais indicados pelo GDF ou algum centro logístico de insumos hospitalares indicado pelo governo”, registra o documento encaminhado ao chefe da Casa Civil do DF, Valdetário Monteiro.
De acordo com a decisão do Palácio do Buriti, o funcionamento das atividades comerciais de que trata o item anterior está condicionado à disponibilização pelas empresas, durante o período que perdurar a pandemia de Covid-19, de no mínimo 85% dos produtos de prevenção à doença.
“As lojas de cosméticos que não mantiverem disponível o mínimo de 85% dos produtos listados no item anterior, ainda que temporariamente, permanecem proibidas de funcionar, devendo manter o estabelecimento fechado até que regularize a situação de disponibilização dos produtos, sob pena de aplicação de multas e outras sanções administrativas previstas em lei”, reafirma.
O chefe da Casa Civil salienta, contudo, que “a presente decisão possui natureza precária, podendo ser revista a qualquer tempo pelo Grupo Executivo, instituído pelo Decreto nº 40.512, de 2020, ou por ato do excelentíssimo senhor governador do Distrito Federal”.
Veja o parecer:
Parecer_37403073 (2) by Metropoles on Scribd
Atualização da lista
Após o início da fiscalização, o Palácio do Buriti fez novo estudo e ampliou os setores que, por serem de natureza essencial, podem funcionar, mesmo com a restrição provocada pelo coronavírus na capital. Oficinas mecânicas, fábricas de bolos, concessionárias de veículos e estandes de venda de imóveis estão entre as atividades permitidas.
Os comerciantes que, fora da lista de serviços essenciais, insistirem em abrir as portas serão penalizados pelo DF Legal. Além da multa de R$ 3,5 mil a R$ 12 mil, o proprietário será encaminhado a uma delegacia, deverá responder por crime contra a saúde pública e terá sua licença cassada.