DF: lei que obriga ar-condicionado no transporte coletivo é derrubada
Norma foi vetada por Ibaneis Rocha e promulgada pela Câmara Legislativa, mas estava suspensa por liminar. TJDFT julgou lei inconstitucional
atualizado
Compartilhar notícia
A Lei nº 7.429/2024, que obrigava todos os veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF) – ônibus e metrô – a ter ar-condicionado instalado e cabines de proteção para motoristas e cobradores, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da capital do país (TJDFT).
A decisão consta no Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (13/11) e detalha que houve vício de iniciativa – quando um Poder não tem competência para propor essa legislação, por exemplo, por interferir sobre a responsabilidade de outro.
“A lei […] padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, em virtude de violar competência privativa do chefe do Poder Executivo [o governador] para dispor sobre diretrizes orçamentárias, além de ofender os princípios da reserva da administração e separação dos Poderes”, afirma trecho da publicação.
A norma havia sido promulgada pela Câmara Legislativa (CLDF), depois de o governador Ibaneis Rocha (MDB) vetar a lei aprovada em dois turnos pela Casa, mas estava suspensa por liminar. Após passar por apreciação do TJDFT, o texto acabou derrubado.
Proposta
Apresentado pelo parlamentar João Cardoso (Avante), o projeto de lei que tratava da instalação obrigatória dos ares-condicionados no transporte coletivo e previa que as empresas de ônibus e do metrô colocassem medidores de temperatura nas cabines, bem como apresentassem selos de revisão com informações sobre a manutenção dos aparelhos e a periodicidade dela.
As empresas de ônibus teriam três anos a partir da promulgação da lei para aplicar as mudanças. O descumprimento previa sanções administrativas, como recolhimento dos veículos; impedimento da circulação daqueles não adaptados; e até perda da licitação para prestação do serviço de transporte público.