DF Legal interditou 6 estabelecimentos que descumpriram normas no Ano-Novo
Um destes locais, que realizou uma festa clandestina que prometia durar quatro dias, ainda foi multado em R$ 35 mil
atualizado
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A Secretaria de Proteção à Ordem Urbanística (DF Legal), interditou seis estabelecimentos da capital na noite de Ano-Novo, devido ao não cumprimento das normas referentes à prevenção do contágio pelo novo coronavírus. Um destes locais, que realizou uma festa clandestina que prometia durar quatro dias, ainda foi multado em R$ 35 mil.
A chamada Brave Party já tinha sido denunciada pelo Metrópoles no começo de dezembro. No início da noite desta sexta-feira (1º/1), uma operação da pasta em conjunto com a Polícia Militar do DF (PMDF) dispersou o evento, que ocorria em um hotel-fazenda na área rural do Gama.
Do total de 218 locais vistoriados na virada de 2020 para 2021, o órgão abordou 35 estabelecimentos para conferir se havia alguma irregularidade e fechou sete temporariamente. Além disso, seis foram multados e um notificado. O DF Legal, porém, ainda não divulgou o valor total das multas aplicadas.
Festas lotadas
Uma outra operação conjunta da PMDF e do DF Legal também encerrou uma festa clandestina de Réveillon na madrugada de sexta-feira (1º/1), no Setor de Chácaras de Santa Maria, que reunia cerca de 1,5 mil pessoas.
De acordo com a corporação, a comemoração de Ano-Novo ocorreu no estabelecimento Bakuk Rancho e Lazer, na região entre a DF-290 e a BR-040. Muitos dos participantes estavam sem máscara.
Na mesma madrugada, pessoas que participavam de uma comemoração em uma rua da QNL 22, Taguatinga, vandalizaram uma viatura da PM e agrediram um sargento após a equipe encerrar o evento. Segundo a corporação, o local reunia cerca de 80 pessoas, que não seguiam os protocolos de distanciamento social nem usavam máscaras para evitar o contágio pela Covid-19.
Regras e multas
Em decreto publicado no Diário Oficial (DODF) em 18 de novembro, o Governo do Distrito Federal (GDF) cancelou a realização dos eventos públicos referentes ao Ano-Novo. Já as comemorações privadas puderam acontecer, desde que seguissem as normas sanitárias de combate à Covid-19.
De acordo com o DF Legal as regras para a realização dos eventos em restaurantes, bares e outros estabelecimentos particulares eram as seguintes:
- Medição de temperatura de todos os clientes na entrada;
- Oferta de álcool em gel para todos os presentes, em quantidade suficiente;
- Distanciamento entre as mesas;
- Ocupação máxima de 50% do espaço físico;
- Proibir trânsito dos clientes e funcionários sem máscara;
- Proibir que clientes bebam ou comam em pé;
- Proibir que clientes dancem.
A multa para o não cumprimento das normas sanitárias foi de R$ 3.628,00 para o estabelecimento. Caso fosse identificado alguém sem máscara, o local também seria multado em R$ 4 mil e o cliente, em R$ 2 mil. Ainda conforme o DF Legal, dependendo do número de pessoas, as multa poderiam chegar a R$ 40 mil.