DF Legal começa a cobrar taxas de comerciantes e obreiros nesta quinta
Comerciantes e pessoas que realizam obras recebem a cobrança feita pela DF Legal
atualizado
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Os boletos referentes à Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e à Taxa de Execução de Obras (TEO) começam a ser entregues nesta quinta-feira (18/7) no Distrito Federal. O vencimento da primeira parcela é no dia 31 deste mês.
Quase 400 mil comerciantes e pessoas que realizam obras receberão a cobrança, feita pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). A expectativa de arrecadação está em torno de R$ 50 milhões.
As taxas são tributos obrigatórios que devem ser pagos, no caso da TFE, por empresários, comerciantes e, para a TEO, por qualquer cidadão ou titular de empresa que tenha executado uma obra. O pagamento das duas taxas é feito em cota única ou em seis parcelas para cobranças a partir de R$ 93,20.
As tarifas foram criadas em 2008 pela necessidade de fiscalização das atividades econômicas e de obras, segundo Paulo Roberto Araújo, subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal.
“A população e a cidade necessitam do controle urbanístico, e a taxa para fomentar a fiscalização e uma maior regularização urbanística da cidade”, ressalta.
A arrecadação esperada fica em torno de R$ 50 milhões. O valor custeará as fiscalizações das atividades econômicas e obras realizadas pelo DF Legal em toda a capital federal.
Quem está isento e quem pode ser penalizado?
Estão isentos do pagamento da TFE entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de sua criação, ambulantes, feirantes, associações ou cooperativas e locais destinados à realização de espetáculos gratuitos.
Entes públicos, templos de qualquer culto e partidos políticos estão isentos da TEO. Também não precisam pagar a taxa os beneficiários de programas habitacionais realizados pelo poder público que não tenham outro imóvel no DF. Basta que a residência seja unifamiliar, construída em lote de uso residencial, com área máxima de 120 m². Obras pequenas ou internas também estão livres da cobrança.
Caso o contribuinte que se enquadre em algumas dessas situações tenha recebido o boleto, é só fazer a solicitação da isenção de pagamento. Para fazer a solicitação relativa à TEO, basta declarar que a obra já foi finalizada. No caso da TFE, é preciso apresentar a baixa no cadastro fiscal e CNPJ da empresa. Em todo caso, o procedimento pode ser feito pessoalmente na DF Legal ou por este link..
Para iniciar a cobrança da TFE, o empresário deve informar a DF Legal um dia antes do início das atividades. Já para a TEO, deve ser avisada a realização da obra também um dia antes de começar.
Quem não estiver em dia com o pagamento dos tributos terá o crédito inscrito em dívida ativa, ficando impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec) e sujeito a cobrança de juros mensais proporcionais ao atraso.