DF: Justiça suspende lista da OAB para desembargador do TJDFT
Ação alega impossibilidade de candidata escolhida assumir vaga e aponta “vício” no processo. Suspensão é cautelar
atualizado
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A escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) está suspensa pela Justiça. Pelo princípio do Quinto Constitucional, o futuro magistrado será definido a partir de lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do DF (OAB-DF). No entanto, a homologação da seleção foi interrompida cautelarmente pela 4ª Vara Cível da Justiça Federal da 1ª Região, nessa quarta-feira (04/09/2019).
Inicialmente, a OAB definiu como candidatos ao cargo vitalício de desembargador: Roberta Batista de Queiroz, Eduardo Löwenhaupt da Cunha, Christianne Dias Ferreira, José Rui Carneiro, Ana Paula Pereira Meneses e Robson Vieira Teixeira de Freitas. Mas, segundo a advogada Mariana Silveira Santos, autora de uma ação judicial, houve “flagrante ilegalidade” na formação da lista sêxtupla.
A ação questiona, por exemplo, o fato de Christianne Dias Ferreira ocupar diretoria na Agência Nacional de Águas (ANA). Indicada ao cargo pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), ela estaria impedida de concorrer à vaga de desembargadora, de acordo com o texto encaminhado à Justiça pela advogada.
Na avaliação de Mariana Silveira Santos, a exigência de dedicação exclusiva traz o impedimento total da candidata. Personagens nomeados para cargos em agências reguladoras não podem desempenhar outras atividades.
A reclamante cita também o Conselho Federal da OAB. Segundo a instituição, somente está apto para participar da lista sêxtupla candidato que comprovar o exercício ininterrupto de dez anos da profissão antes da seleção para a vaga de desembargador. O advogado licenciado por até dois anos não estaria habilitado.
Por isso, na ação, Mariana pede a exclusão de Christianne Dias do processo e a suspensão da homologação da lista apresentada. A 4ª Vara Federal Civil deu 72 horas para a candidata e a OAB-DF se manifestarem sobre o caso. No entanto, cautelarmente, suspendeu a lista de postulantes ao TJDFT.
Outro lado
A Seccional do Distrito Federal da OAB informa que vai se manifestar, judicialmente, sobre a decisão nesta quinta-feira. Em nota, a entidade reforçou que a elaboração da lista sêxtupla para a vaga do Quinto Constitucional está aberta desde 22 de abril de 2019, “com todas as suas regras devidamente publicizadas no Diário Eletrônico da OAB e nos canais próprios oficiais de comunicação da seccional”.
Informou ainda que os candidatos inscritos tiveram sua documentação analisada por uma comissão eleitoral formada por seis conselheiros e depois ratificada pelo Conselho Pleno da entidade. Todos os processos, de cada candidato, sempre estiveram na sede da Ordem, à disposição para análise de toda a advocacia para eventuais impugnações.
“Quanto à candidata Christianne Dias Ferreira, foi verificado pela Comissão Eleitoral que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de permitir que ela fosse candidata, razão pela qual seu nome foi aprovado e declarado apto a concorrer. A OAB/DF está tomando todas as medidas legais para reverter a decisão de suspensão temporária da homologação”, assinalou.
A advogada Christianne Dias informou que outra ação popular, com o mesmo teor, foi extinta pela Justiça Federal, que considerou não haver qualquer bem jurídico ou interesse público no pedido e contradição nas solicitações feitas pelos autores. “A suspensão é uma decisão provisória que foi tomada em outro processo (ação ordinária de rito comum, movido por uma advogada)”, destacou.
“Preencho todos os requisitos para participação à seleção para lista tríplice. Sou advogada regularmente inscrita nos quadros da OAB-DF, a qual homologou a minha candidatura, após analisar criteriosamente que os requisitos estão satisfeitos. Estou apenas licenciada em relação ao exercício da atuação, mas de forma temporária, por exercício de mandato de período determinado como diretora-presidente da ANA”, assinalou.
De acordo com Christianne, “a situação é totalmente normal e comum, além de ter previsão expressa no Estatuto da OAB e por já ter sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que a licença por exercício temporário de cargo público não figura como condição impeditiva de participar do processo de formação da lista sêxtupla”.