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DF: Justiça extingue ação contra reforma da previdência de servidores

Ação questionava constitucionalidade da Lei Complementar do DF nº 970/2020, , que trouxe novas regras previdenciárias ao funcionalismo local

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) indeferiu a ação ajuizada pelos diretórios locais dos partidos Socialismo e Liberdade (PSol), dos Trabalhadores (PT) e Rede Sustentabilidade sobre a reforma da Previdência para o funcionalismo público distrital.

A ação questionava a constitucionalidade da Lei Complementar do DF nº 970/2020, que trouxe novas regras para o regime de Previdência Social dos servidores públicos do DF.

O magistrado havia negado, em decisão anterior, o pedido de medida cautelar para suspender a norma até análise de mérito.

Diante da omissão dos partidos, que se mantiveram inertes, o julgador considerou que estavam ausentes os pressupostos legais para o regular prosseguimento do feito, registrando que “a não comprovação nos autos do cumprimento da diligência equivale ao próprio descumprimento da determinação judicial, pois decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte, e não alegada ou comprovada justa causa”.

Sendo assim, o relator indeferiu a ação, sem a análise do mérito: “A não comprovação do recolhimento de custas é fator autorizador do indeferimento da inicial, e ensejando, inclusive, o cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 c/c art.485, IV do CPC”.

 

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