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DF: Justiça determina que empresas de ônibus cumpram normas de higienização

Decisão da 10ª Vara Cível de Brasília deferiu pedido do MPDFT para que os coletivos sejam limpos todas as vezes que passarem por um terminal

atualizado

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fila para ônibus
1 de 1 fila para ônibus - Foto: MYKE SENA/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES

A 10ª Vara Cível de Brasília determinou que todas as concessionários de ônibus do DF façam a higienização no interior dos veículos todas as vezes que os ônibus chegarem em um terminal. A decisão em caráter liminar defere pedido da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) que entraram com ação civil pública contra as operadoras do Serviço de Transporte Público Coletivo (STPC) do Distrito Federal.

As integrantes do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) alegaram no documento que as empresas têm cometido “descumprimento sistemático dos protocolos sanitários para o enfrentamento da Covid-19, de acordo com a lei distrital nº 6.577/2020″, diz documento.

De acordo com o MPDFT na ação, durante o período de pandemia, que teve o primeiro caso de coronavírus confirmado no DF em março, a Secretaria de Mobilidade (Semob), até o dia 17 de julho, lavrou 812 autos de infração pela não observância do protocolo de higienização dos veículos.

Segundo as normas, e agora com a imposição da decisão Judicial, a higienização deve ser realizada, em especial, nos pontos de contato com as mãos dos usuários e no sistema de ar-condicionado. A limpeza externa dos ônibus deverá ser feita com água e sabão, pelo menos uma vez ao dia.

As medidas precisam ser cumpridas no prazo de 10 dias, a contar da citação/intimação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por veículo autuado.

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Em torno de 73% dos passageiros ouvidos disseram que não há fiscalização sobre uso de máscara
Ônibus cheio durante a pandemia do coronavírus
Mais de 20% disseram que os veículos são desinfetados uma vez por dia ou nem passam por limpeza
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O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) recomendou ao GDF que os ônibus rodem com apenas 50% da capacidade máxima

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Em torno de 73% dos passageiros ouvidos disseram que não há fiscalização sobre uso de máscara

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Ônibus cheio durante a pandemia do coronavírus

Material cedido ao Metrópoles
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Mais de 20% disseram que os veículos são desinfetados uma vez por dia ou nem passam por limpeza

Hugo Barreto/Metrópoles

Sem redução

A liminar estabelece que o cumprimento das medidas não pode implicar na redução de linhas ou de veículos em circulação, nem com intervalo. Atualmente, o DF mantém 100% das linhas de ônibus funcionando, mesmo com 40% dos passageiros utilizando os coletivos.

Na ação, o MPDFT pede ainda, no fim do processo, condenação das empresas por dano moral coletivo com o pagamento de multa no valor de R$ 50 milhões, pela perigo à saúde não apenas dos usuários do transporte coletivo, mas de toda a coletividade do Distrito Federal.

Conciliação

A 10ª Vara Cível determinou, ainda, que seja realizada uma audiência de mediação no dia 27 de agosto entre o Ministério Público do DF e Territórios e as concessionárias de Transporte Público para tratar do tema.

Acionadas pela reportagem, as empresas Viação Pioneira, Viação Marechal e Expresso São José afirmaram ter tomado, “desde o início da pandemia, todos os cuidados para garantir a saúde dos rodoviários e passageiros”.

A assessoria de imprensa afirmou que todos os ônibus da frota são higienizados diversas vezes ao dia com quartenário de amônia, mesmo produto usado na China e Europa. “Além disso, os rodoviários receberam máscaras e dispensers de álcool em gel foram instalados nas garagens e terminais”, completou.

 

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