DF: Justiça decide que policial penal lactante siga em teletrabalho
Lactantes vacinadas com primeira dose contra Covid-19 devem permanecer em casa até 15 dias após a aplicação da segunda
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) deve assegurar às servidoras policiais penais lactantes que ainda não foram imunizadas contra a Covid-19 a permanência no regime de teletrabalho. As vacinadas com a primeira dose devem permanecer em serviço remoto até 15 dias após a aplicação da segunda dose.
A decisão liminar, dessa terça-feira (13/7), é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. Ele considerou que a determinação de trabalho presencial para servidoras policias penais lactantes viola o direito à vida.
Em julho, uma circular da Secretaria de Administração Penitenciária do DF ordenou o retorno gradual das servidoras lactantes ao trabalho presencial até 18 de julho, sob pena de aplicação de falta.
Em manifestação, o GDF afirma que a decisão de retorno dos servidores públicos ao trabalho presencial está baseada na necessidade do serviço. Assevera ainda que a determinação diz respeito ao juízo de conveniência e à oportunidade dos gestores públicos.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, no atual momento da pandemia da Covid-19, “não se mostra razoável retirar das servidoras agentes policiais penais lactantes o direito ao home office”. O juiz observou que a concessão da liminar não trará prejuízos ao DF, uma vez que as servidoras continuaram a prestar serviço.