DF: Justiça condena homens que mataram jovem após discussão com mulher
Crime ocorreu em 2016 e, segundo as investigações, foi praticado por motivo fútil e que impossibilitou a defesa da vítima
atualizado
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O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou na terça-feira (27/08/2019) Hércules Thunder Lopes dos Santos e Renato Cruz de Souza por golpearem, com facas, Maycon Greyson dos Santos, 24, até a morte. Hércules foi condenado a oito anos de reclusão, em regime semiaberto, e Renato a 16 anos, em regime fechado.
O crime ocorreu em 26 de setembro de 2016. Horas antes de ser executado, Maycon e sua companheira estavam em um bar, em Taguatinga Sul, quando tiveram uma discussão e a mulher, irmã de Hércules, sentiu-se mal e foi encaminhada ao hospital.
Após a alta médica, Maycon retornou com sua companheira ao local, mas ao descer do veículo foi surpreendido por Hércules, que passou a esfaqueá-lo. Mesmo ferida, a vítima ainda conseguiu correr, mas foi perseguida por Hércules e pelo seu padrasto, Renato Cruz. Os dois o alcançaram e, cada um portando uma faca, desferiram mais golpes contra Maycon. Ele morreu na hora.
Para o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o crime foi praticado por motivo torpe, consistente em vingança, haja vista que os réus não se conformaram com o fato de a vítima ter discutido com sua companheira, irmã de Hércules e filha da companheira de Renato. Além disso, foi praticado de forma a dificultar a defesa da vítima, a qual, desarmada, foi atacada de surpresa no momento em que descia de um carro.
Ainda segundo a denúncia, a execução teria sido praticada por meio cruel, uma vez que os acusados aumentaram inutilmente o sofrimento da vítima, pois, além dos ferimentos letais, a atingiram em locais do corpo de difícil letalidade, inclusive decepando um de seus dedos da mão.
Defesa
No julgamento, a defesa do acusado Hércules sustentou as teses de absolvição por legítima defesa e por clemência e, em segundo plano, requereu o homicídio privilegiado e a exclusão das qualificadoras. A defesa de Renato sustentou as teses de negativa de autoria e, caso não fosse atendida, pediu a absolvição por legítima defesa, o homicídio privilegiado e a desclassificação para lesão corporal seguida de morte.
Os jurados, em relação ao réu Hércules, admitiram a qualificadora de crime praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e a figura do homicídio privilegiado, de ter o réu agido sob o domínio de violenta emoção, restando prejudicada a votação do quesito referente à qualificadora do motivo torpe. No entanto, não admitiram a qualificadora de crime praticado com emprego de meio cruel.
Quanto ao acusado Renato, os jurados reconheceram a materialidade, a autoria, não admitiram a figura da desclassificação, não absolveram o réu, não admitiram a figura do homicídio privilegiado e admitiram as qualificadoras do motivo torpe, de ter sido o crime praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel.
Assim, conforme a decisão jurados, o juiz presidente do Júri condenou Hércules por participação em homicídio, praticado sob o domínio de violenta emoção, qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e Renato por participação em homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel. (Com informações da Assessoria de Comunicação do TJDFT).