metropoles.com

DF: Justiça condena empresa a pagar por conserto de carro danificado de cliente

Autor do processo deixou o veículo no estacionamento do Aeroporto no período de 31 de agosto a 25 de setembro de 2019, enquanto viajava

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sede do TJDFT
1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Estapar Estacionamento foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a indenizar um motorista que teve o carro removido e danificado durante o período em que estava sob sua guarda, no estacionamento do Aeroporto de Brasília. A decisão é da juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, que entendeu que houve “grave falha na prestação do serviço”

O autor do processo narra que deixou o veículo no estacionamento do aeroporto no período de 31 de agosto a 25 de setembro de 2019, enquanto realizava uma viagem. Ele relata que, ao retornar, o local estava em obras e o carro “estacionado em lugar diverso e distante de onde havia sido deixado”. Além disso, de acordo com o motorista, o veículo estava danificado nos faróis e nas rodas. Ele pediu indenização pelos danos materiais e morais.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que as provas dos autos, como o boletim de ocorrência, mostram que o veículo foi removido do local onde estava estacionado e encontrado danificado pelo proprietário. De acordo com a juíza, a ré descumpriu dever de guarda e conservação.

“O autor pagou à requerida para que guardasse o veículo livre de qualquer prejuízo e dano. No entanto, a ré não só descumpriu o acordo, como ela própria foi a causadora dos danos ao veículo”, afirmou, destacando que a empresa deve custear o conserto do carro.

A magistrada salientou que, além da reparação material, a ré deve indenizar o autor pelos danos morais suportados.

“Não se trata de mero aborrecimento, mas de grave falha na prestação do serviço, sendo compreensível a severa frustração do autor que ao chegar de longa viagem, não encontrou seu veículo, pois sequer foi avisado da retirada do mesmo e, após, encontrá-lo verificou que o mesmo estava sujo, danificado e estacionado fora do lugar que achava estar seguro. Ademais, com a promessa de consertar o veículo, a ré exigiu que o autor consumisse seu tempo para produzir vários orçamentos e depois buscar a justiça para ver a pretensão cumprida pela parte requerida”, disse.

Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que consertar o veículo do autor, conforme orçamento apresentado, no prazo de 15 dias.  Cabe recurso da sentença.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?