DF: Justiça condena empresa a pagar por conserto de carro danificado de cliente
Autor do processo deixou o veículo no estacionamento do Aeroporto no período de 31 de agosto a 25 de setembro de 2019, enquanto viajava
atualizado
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A Estapar Estacionamento foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a indenizar um motorista que teve o carro removido e danificado durante o período em que estava sob sua guarda, no estacionamento do Aeroporto de Brasília. A decisão é da juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, que entendeu que houve “grave falha na prestação do serviço”.
O autor do processo narra que deixou o veículo no estacionamento do aeroporto no período de 31 de agosto a 25 de setembro de 2019, enquanto realizava uma viagem. Ele relata que, ao retornar, o local estava em obras e o carro “estacionado em lugar diverso e distante de onde havia sido deixado”. Além disso, de acordo com o motorista, o veículo estava danificado nos faróis e nas rodas. Ele pediu indenização pelos danos materiais e morais.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que as provas dos autos, como o boletim de ocorrência, mostram que o veículo foi removido do local onde estava estacionado e encontrado danificado pelo proprietário. De acordo com a juíza, a ré descumpriu dever de guarda e conservação.
“O autor pagou à requerida para que guardasse o veículo livre de qualquer prejuízo e dano. No entanto, a ré não só descumpriu o acordo, como ela própria foi a causadora dos danos ao veículo”, afirmou, destacando que a empresa deve custear o conserto do carro.
A magistrada salientou que, além da reparação material, a ré deve indenizar o autor pelos danos morais suportados.
“Não se trata de mero aborrecimento, mas de grave falha na prestação do serviço, sendo compreensível a severa frustração do autor que ao chegar de longa viagem, não encontrou seu veículo, pois sequer foi avisado da retirada do mesmo e, após, encontrá-lo verificou que o mesmo estava sujo, danificado e estacionado fora do lugar que achava estar seguro. Ademais, com a promessa de consertar o veículo, a ré exigiu que o autor consumisse seu tempo para produzir vários orçamentos e depois buscar a justiça para ver a pretensão cumprida pela parte requerida”, disse.
Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que consertar o veículo do autor, conforme orçamento apresentado, no prazo de 15 dias. Cabe recurso da sentença.