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DF: juízes que visitaram áreas com coronavírus farão teletrabalho

Decisão, que também vale para servidores, foi tomada pelo Tribunal de Justiça após decreto do GDF suspender atividades de grande aglomeração

atualizado

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Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) poderão atuar em regime de teletrabalho até 30 de abril. A decisão vale para pessoas com doenças respiratórias crônicas; gestantes e maiores de 60 anos. O TJDFT pede, também, aos juízes que tenham frequentado países com surto de coronavírus que permaneçam em home office por 14 dias.

A norma foi comunicada aos integrantes da Corte nesta quarta-feira (11/03), após o Executivo local decretar a suspensão de aulas e eventos com grande aglomeração de pessoas por, pelo menos, cinco dias.

De acordo com o texto, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, são suspender:

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a 100 pessoas;
  • Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada.

O decreto estabelece ainda que bares e restaurantes deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas.

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