DF: inscrições para seleção de brigadistas florestais vão até 28/6
As vagas estão divididas em 6 para supervisores de brigada, 24 para chefes de brigada e 120 para brigadistas florestais combatentes
atualizado
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Termina na próxima segunda-feira (28/6) o prazo de inscrições do processo seletivo simplificado para a contratação temporária de 150 brigadistas de combate aos incêndios florestais. No total, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) disponibiliza 150 oportunidades.
As vagas estão divididas em 6 para supervisores de brigada, 24 para chefes de brigada e 120 para brigadistas florestais combatentes. Haverá ainda a formação de cadastro reserva. As inscrições, que foram abertas no dia 21 deste mês, são gratuitas e devem ser feitas no formato on-line.
A contratação desses profissionais é uma das ações do governo local, por meio do Plano de Prevenção de Combate aos Incêndios Florestais (Ppcif), da Secretaria do Meio Ambiente do DF (Sema), para evitar e combater incêndios nas unidades de conservação da capital, entre elas 72 parques. Os brigadistas também poderão atuar em outras áreas, em parceria com o Corpo de Bombeiros.
A remuneração para brigadistas florestais é de R$ 2.200; para chefes de brigada, de R$ 2.750 e, para os supervisores de brigada, de R$ 3.500. Para todos os cargos, é exigido diploma ou declaração de participação em curso de formação de brigada de combate a incêndio florestal.
Para os cargos de chefe de brigadas e supervisores, é necessário, ainda, certificado ou diploma de conclusão do ensino médio e carteira de habilitação no mínimo “B”. Para os brigadistas florestais combatentes, um dos pré-requisitos é ser alfabetizado.
Inscrição
Para a inscrição, o candidato deverá acessar o link no site do Instituto Brasília Ambiental. Após o preenchimento e envio, ele estará autorizado a comparecer, pessoalmente, à sede do instituto – SEPN 511, Bloco C, Edifício Bittar, térreo – Brasília/DF – , para a entrega dos documentos.
O envelope deverá estar lacrado com cola e identificado segundo o modelo do Anexo I , contendo as cópias das documentações exigidas. Toda a documentação inserida no envelope deverá ser comprovada no ato da posse do candidato.