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DF: homem expulso de voo por embarcar com panelas será indenizado

Gol Linhas Aéreas terá de pagar R$ 1,5 mil. Juíza entendeu que o autor da ação não foi informado sobre a proibição com antecedência

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imgem colorida avião da Gol voando perto de torre de aeroporto - Metrópoles
1 de 1 imgem colorida avião da Gol voando perto de torre de aeroporto - Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar, em R$ 1.578,00, um passageiro que foi retirado da aeronave por ter despachado “três panelas de pressão tampadas em sua bagagem”. A decisão cabe recurso,

Segundo o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o cliente pretendia voltar para Brasília depois de visitar a sede de uma fábrica especializada na produção dos utensílios, localizada no Rio Grande do Sul.

À Justiça, o passageiro contou que, quando despachou as panelas, não foi questionado pelos funcionários da empresa sobre o conteúdo da bagagem. Após o embarque, ele teria sido retirado do voo sem receber explicações. Somente no balcão da empresa lhe foi informado de que os utensílios deveriam estar destampadas por motivo de segurança.

Ainda segundo informado pelo passageiro, como não houve tempo hábil para providenciar a retirada das tampas, ele precisou ser realocado em outro voo que sairia de Porto Alegre no dia seguinte. Aos julgadores, ele informou que, apesar do transtorno e das despesas com hotel e alimentação, não recebeu qualquer assistência da companhia aérea.

Defesa

Em sua defesa, a empresa sustentou que as informações sobre procedimentos de embarque, que incluem a impossibilidade de transporte de panelas de pressão tampadas, são claras e amplamente divulgadas.

Após analisar o caso, a Justiça entendeu que a companhia não produziu “provas satisfatórias” de que o autor havia sido informado sobre as especificidades da bagagem que despachou. Ressaltou, também, que, no site da ré e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil não constam informações específicas sobre o transporte dos produtos.

Assim, o serviço prestado pela companhia aérea foi considerado insatisfatório e a Gol foi condenada a pagar ao autor R$ 1.500,00 por danos morais e R$ 78,00 por dano material, relativo ao valor gasto com diária de hotel. (Com informações do TJDFT).

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