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DF: gestante que perdeu filho por negligência médica ganha indenização

Gestante procurou atendimento com queixa de dores e sangramento, mas foi ignorada pelo médico. Morte do feto foi confirmada no dia seguinte

atualizado

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desenho de um feto dentro de uma barriga
1 de 1 desenho de um feto dentro de uma barriga - Foto: Getty Images

Decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais causados a pais vítimas de erro médico que gerou a morte de um feto. Na ocasião, em 2022, a gestante procurou atendimento no Hospital Regional do Gama (HRG) com queixa de dores e sangramento, mas foi ignorada pelo profissional de saúde. O óbito fetal foi constatado no dia seguinte.

Os valores da indenização foram estipulados no valor de R$ 35 mil para a mulher e R$ 25 mil para seu companheiro. Para a juíza, “ficou suficientemente demonstrada a negligência no atendimento médico prestado a primeira autora, e, por consequência, o nexo de causalidade”. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o processo, os pais afirmam que houve negligência médica no atendimento e que isso ocasionou a morte do feto. Indicam que, caso tivesse recebido atendimento correto, haveria oportunidade de vida do feto e que essa negligência causou danos morais e materiais.

Na defesa, o DF sustentou que a paciente foi examinada todas as vezes em que esteve no hospital e foi constatado os movimentais fetais. Aponta que o parto não foi realizado pois ainda não havia as condições necessárias para o procedimento. Por fim, alega que não há relação entre a conduta médica e a morte do feto.

A decisão judicial menciona depoimento do perito. O profissional dise que não foram solicitados exames fundamentais para um diagnóstico de sofrimento fetal, durante atendimento. Segundo a perícia, “os médicos agiram com imprudência ao não valorizar as queixas da autora, deixando de realizar exames fundamentais para constatar o sofrimento fetal e o risco iminente de morte fetal intraútero”.

A magistrada explica que, se a paciente tivesse recebido tratamento adequado e mesmo assim o óbito tivesse acontecido, a responsabilidade do DF poderia ser afastada, já que teria atuado de acordo com os padrões médicos. Porém, segundo ela, isso não ocorreu, uma vez que a falha ficou amplamente comprovada.

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