DF: escolas serão obrigadas a notificar gravidez de menores de 14 anos
Câmara aprovou, nesta terça, projeto que define que instituições de ensino do DF deverão comunicar os casos de gravidez a autoridades
atualizado
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Escolas públicas e privadas da capital serão obrigadas a comunicar autoridades sobre casos de gravidez de aluna menor de 14 anos. É o que prevê projeto de lei aprovado em segundo turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (7/12).
O PL nº 2.050, de 2021, de autoria do deputado Iolando (PSC), define que as instituições de ensino deverão acionar, prioritariamente, o Conselho Tutelar. Se for o caso, informar ainda o Ministério Público e as Secretarias de Desenvolvimento Social e de Educação para que tomem as medidas legais cabíveis.
A comunicação deve ser realizada “de forma que não exponha a aluna a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros”.
A Casa acatou emenda modificativa da deputada Júlia Lucy (Novo) que define que “o descumprimento ao disposto nesta Lei pelas instituições de ensino privadas, as sujeitarão a advertência, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente”.
Discussão em torno do projeto
Após longo debate no plenário nesta terça, o projeto foi aprovado em primeiro turno com 12 votos favoráveis e dois contrários – dos deputados Chico Vigilante (PT) e Júlia Lucy (Novo), que criticaram a expressão “indícios de gravidez” no texto original. A distrital ainda adicionou questionamento sobre uma eventual exposição das alunas. “Imagina se ela não está grávida. Que tipo de fala vai ter no nome dela?”, pontuou Júlia Lucy.
Deputados que votaram pela aprovação do PL defenderam que o objetivo é proteger crianças e adolescentes que tenham sido vítimas de violência sexual. “A preocupação do deputado [Iolando] é correta. Temos que fazer alguma coisa para que o sistema de Justiça seja informado que uma criança ou adolescente foi violada”, disse Arlete Sampaio (PT).
Depois da discussão em torno da proposta, o autor apresentou duas emendas retirando a palavra “indícios” do projeto. Com o novo texto, a matéria foi aprovada em segundo turno, recebendo 15 votos favoráveis e nenhum contrário.
Para virar lei, o texto ainda precisa ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
Gravidez na adolescência
Dados da Secretaria de Saúde mostram que, até 2 de dezembro deste ano, 2.818 bebês haviam nascido de meninas com idade entre 10 e 19 anos no DF. Confira os números, conforme as faixas etárias das mães:
Na justificativa do projeto, o distrital Iolando argumenta que o art. 217-A do Código Penal estabeleceu crime de estupro de vulnerável como aquele que ocorre quando alguém tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14 anos. “Cuja incidência foi apreciada pelo STJ e redundou na edição da Súmula 593, dispensando-se não só o consentimento da vítima para a prática do ato, mas também sua experiência sexual anterior ou ainda existência de relacionamento amoroso com o agente”, diz o texto no PL.
O deputado ainda aponta que a violência sexual contra crianças e adolescentes é marcada pela subnotificação, “visto que muitas vezes o crime é praticado dentro do ambiente doméstico, não chegando de imediato ao conhecimento das autoridades policiais”. Assim, ele defende que as escolas devem colaborar com a administração pública para auxiliar na proteção dos interesses de crianças e adolescentes.