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DF: empresa de telefonia é condenada por cobrar cliente morta

Filho da mulher diz na ação que pediu o cancelamento dos serviços e, mesmo assim, companhia continuou cobrando mensalidades

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O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a TIM Celular S.A. a indenizar uma cliente que morreu e, mesmo assim, teve mensalidades cobradas pela empresa. O detalhe é que houve a solicitação de cancelamento dos serviços.

O autor da ação, filho da ex-cliente, disse que sua mãe faleceu em 23 de maio de 2017 e o cancelamento do contrato foi pedido um mês depois. Ele ressaltou ainda que, apesar de ter feito o pagamento do serviço prestado até a data de solicitação da rescisão, a empresa insistiu na cobrança.

Segundo o requerente, o efetivo cancelamento do contrato só ocorreu em dezembro de 2017. A empresa de telefonia, em defesa, limitou-se a alegar que não houve qualquer ato ilícito praticado, uma vez que o contrato foi devidamente desativado.

A juíza, após análise das provas documentais, entendeu que “o serviço prestado pela ré foi demasiadamente moroso e deficitário, gerando prejuízos indenizáveis ao autor, que sofreu constrangimentos advindos das insistentes cobranças geradas de forma ilegítima”.

Assim, o pedido inicial foi julgado procedente para condenar a ré a pagar ao autor da ação o dano moral de R$ 1,5 mil.

Cabe recurso da sentença.

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