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DF: empresa aérea é condenada por exigência indevida de teste da Covid

Clientes tinham cartão de vacinação emitido na suíça, mesmo assim, empresa teria exigido R$ 560 por dois exames

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a companhia aérea Tap Air Portugal a indenizar dois passageiros por danos morais e materiais. A empresa exigiu um teste de diagnóstico de Covid-19 sem necessidade.

Os clientes entraram com ação judicial. Eles contam no processo que um atendente da TAP lhes informou que o teste não seria necessário porque os passageiros têm certificado de vacinação emitido na Suíça.

Na hora do check-in, no aeroporto de Guarulhos, a empresa pediu que os dois pagassem R$ 560 para ter os testes. Um exame negativo de Covid-19 é requisito obrigatório para entrar em Portugal, o destino dos autores da ação. Depois do transtorno, os testes não foram requisitados em Portugal, bastou o cartão de vacinação suíço.

A empresa afirmou na defesa que agiu de boa-fé e prestou as informações necessárias. Disse ainda que não há comprovação da versão dos clientes.

A julgadora do caso, a magistrada Oriana Piske, entendeu ser abusiva a exigência de realização do teste PCR para embarque dos clientes depois de ter informado que não seria preciso. A juíza caracterizou como “crassa falha de serviço” da empresa o impedimento injustificado do embarque.

Assim, a TAP Air Portugal foi condenada a ressarcir aos autores a quantia de R$ 560,00, a título de dano material, e a pagar aos requerentes o valor de R$ 6 mil, sendo metade para cada autor, por danos morais. Cabe recurso da sentença.

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Justiça acatou suspensão de segurança do GDF e suspendeu efeito de liminares
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Avião da TAP em Brasília

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