DF: empresa aérea é condenada por exigência indevida de teste da Covid
Clientes tinham cartão de vacinação emitido na suíça, mesmo assim, empresa teria exigido R$ 560 por dois exames
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a companhia aérea Tap Air Portugal a indenizar dois passageiros por danos morais e materiais. A empresa exigiu um teste de diagnóstico de Covid-19 sem necessidade.
Os clientes entraram com ação judicial. Eles contam no processo que um atendente da TAP lhes informou que o teste não seria necessário porque os passageiros têm certificado de vacinação emitido na Suíça.
Na hora do check-in, no aeroporto de Guarulhos, a empresa pediu que os dois pagassem R$ 560 para ter os testes. Um exame negativo de Covid-19 é requisito obrigatório para entrar em Portugal, o destino dos autores da ação. Depois do transtorno, os testes não foram requisitados em Portugal, bastou o cartão de vacinação suíço.
A empresa afirmou na defesa que agiu de boa-fé e prestou as informações necessárias. Disse ainda que não há comprovação da versão dos clientes.
A julgadora do caso, a magistrada Oriana Piske, entendeu ser abusiva a exigência de realização do teste PCR para embarque dos clientes depois de ter informado que não seria preciso. A juíza caracterizou como “crassa falha de serviço” da empresa o impedimento injustificado do embarque.
Assim, a TAP Air Portugal foi condenada a ressarcir aos autores a quantia de R$ 560,00, a título de dano material, e a pagar aos requerentes o valor de R$ 6 mil, sendo metade para cada autor, por danos morais. Cabe recurso da sentença.