DF e Novacap terão de indenizar motorista por galho que caiu em carro
Vítima relatou que teria cobrado diversas vezes da Ouvidoria do Distrito Federal a poda das árvores no local do ocorrido, mas sem sucesso
atualizado
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Um homem que teve o carro atingido por um galho de árvore no Distrito Federal será indenizado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, também, pelo Estado. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a decisão que os condenou pagar R$ 2.474,46 à vítima, a título de danos materiais.
O autor do processo, que receberá a indenização, teria cobrado diversas vezes da Ouvidoria do Distrito Federal a poda das árvores do estacionamento público onde o veículo foi atingido, mas não foi atendido.
Depois do ocorrido, ele recorreu à Justiça e conseguiu comprovar o problema decorrente da falta de poda, assim como os prejuízos que teve com o carro.
Na primeira instância, a vítima conseguiu decisão favorável. Porém, o Distrito Federal entrou com recurso e argumentou não haver relação entre a omissão alegada e os danos provocados ao automóvel.
A Novacap justificou que “razões naturais” provocaram o ocorrido, o que tiraria a responsabilidade da companhia em relação ao incidente.
Porém, ao analisar o caso, a segunda instância judicial considerou não haver comprovação de qualquer causa que excluísse a responsabilidade dos réus — a Novacap e o Estado —, principalmente porque não teriam ocorrido chuvas fortes ou ventania intensa no momento em que o galho atingiu o carro.
O colegiado também destacou os inúmeros pedidos por poda das árvores encaminhados ao poder público por frequentadores da quadra onde aconteceu o acidente.
Assim, para os magistrados, “por ausência da devida poda e manutenção da área verde em via pública, impõe-se a manutenção da sentença que condenou os recorrentes na reparação do dano material suportado pelo recorrido”. A decisão foi unânime.